02 Grandes Mitos Sobre o Imposto de Renda do Produtor Rural

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Uma percepção distorcida e/ou uma sensação equivocada compartilhada entre um grupo pode criar um mito. Na era do compartilhamento instantâneo de informações, mitos ganham força rapidamente e podem causar grandes problemas.

Dizem que uma mentira contada mil vezes torna-se uma verdade. Da mesma forma, uma percepção distorcida e/ou uma sensação equivocada compartilhada entre um grupo pode criar um mito. Na era do compartilhamento instantâneo de informações, mitos ganham força rapidamente e podem causar grandes problemas.

A seguir, trago dois grandes mitos sobre o imposto de renda da atividade rural nas pessoas físicas.

01) Não está sobrando dinheiro no meu caixa, logo, não pagarei imposto de renda esse ano.

Esse é um dos mitos mais preocupantes, pois realmente faz sentido. Sendo o imposto de renda da atividade rural das pessoas físicas apurado pelo regime de caixa, se não está sobrando, teoricamente não houve lucro tributável.

Embora o raciocínio tenha lógica, não está correto.

Explico: Os investimentos feitos na propriedade rural através de financiamentos bancários entram como despesa pelo valor total no ano da aquisição. Na prática, é como se recebêssemos o dinheiro do banco e pagássemos a revendedora de uma máquina, por exemplo, no ato, à vista.

Assim, como já houve o aproveitamento “antecipado” da despesa, as parcelas de financiamento que terei que pagar ao banco nos próximos anos não são dedutíveis. Logo, pode ser que o meu RESULTADO TRIBUTÁVEL DA ATIVIDADE RURAL esteja sendo destinado para pagamento desses financiamentos “não dedutíveis”, fazendo com que falte dinheiro no meu fluxo de caixa, mas sobre resultado na minha declaração de imposto de renda.

Outra hipótese é a compra de uma fazenda. Como a terra nua é um investimento não dedutível como despesa do imposto de renda, o pagamento à vista ou das parcelas dessa compra, incorrem no mesmo exemplo acima: sai dinheiro e não reduz imposto.

02) Fujo do imposto de renda fazendo investimentos.

Essa afirmação está correta: investimentos contam como despesa, reduzindo o resultado. A alternativa de fazer investimentos, diminuindo a carga tributária, é legal e muito útil.

Porém, deve ser utilizada com cautela. Se fizermos investimentos desnecessários, encarecemos o nosso negócio, diminuímos a rentabilidade e essa perda às vezes pode ser maior do que a economia tributária com o imposto de renda.

Por outro lado, se tínhamos dinheiro em caixa e pagamos à vista, prejudicamos nosso fluxo de caixa, gerando a necessidade de tomada de crédito para o outro ano. Se não tínhamos dinheiro em caixa, precisamos fazer investimentos financiados, tomando crédito novamente.

Logo, voltaríamos ao primeiro mito, sem dinheiro em caixa, endividados e pagando altos valores de imposto de renda. Ou, fazendo novos investimentos desnecessários, tomando mais crédito e: diminuindo mais rentabilidade a cada ano.

Portanto, é uma estratégia tributária útil, mas que deve ser utilizada com sabedoria para não se tornar um círculo vicioso.

Complexo? Mas a solução é simples: acompanhar mês a mês os números da atividade rural com o seu contador e não deixar para enviar os documentos apenas em março ou abril do ano seguinte, evitando surpresas na hora de pagar o imposto e também o círculo vicioso do endividamento.

Além disso, acompanhando os números de perto, é possível utilizar algumas estratégias legais para redução desse imposto.

Fonte: HUGO MONTEIRO DA CUNHA CARDOSO via Portal Contábeis

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