2011 inicia com parcelamento eletrônico

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       O relacionamento da administração tributária paulista com o universo de seus contribuintes ingressa na era da tecnologia da informação. Inicia-se a fase do Domicilio eletrônico do contribuinte DEC. Por meio dele será mais ágil a troca de informações, notificações, comunicados e atos administrativos em meio digital. Em outros países como a Nova Zelândia a administração tributária já se utiliza do Twitter para postar informações de interesse do cidadão.

      Outra grande novidade é que está em vigor desde o final de outubro a Resolução da Secretaria da Fazenda nº 108, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que estabelece o parcelamento especial dos débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2009, em determinadas condições. Débitos fiscais de ICMS, devidos pelo contribuinte, poderão ser parcelados que se enquadrem no Regime Periódico de Apuração (RPA), exigidos ou não por meio de Auto de Infração  e Imposição de Multa (AIIM) e inscritos ou não na divida ativa.

       É preciso atenção porque a Resolução vale, inclusive, para os seguintes casos: débitos decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada a comercialização ou industrialização; imposto a recolher a título de sujeição passiva por substituição tributária; e operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação regular perante o Fisco, de acordo com os termos previstos no item 4 do § 1º do artigo 59 do Regulamento do ICMS.

      Vis a vis, a publicação estabelece que não podem ser incluídos no parcelamentos débitos fiscais não inscritos, objeto de prestações anteriores, em andamento ou rompidas; ou débitos fiscais inscritos que estejam com as parcelas em andamento. De acordo com a Secretaria da Fazenda, os parcelamentos devem ser deferidos em até 60 parcelas mensais e consecutivas, desde que sejam solicitadas até 31 de janeiro de 2011, e englobem todos os débitos pendentes de liquidação, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2009.

    Neste primeiro momento, segundo a Resolução nº 108, caso o contribuinte não inclua no pedido de parcelamento todos os débitos fiscais pendentes, a Secretaria da Fazenda pode parcelar esses valores em, no máximo, o número equivalente de contribuições a vencer do parcelamento em andamento. O documento estabelece que parcelas deferidas nos termos desta resolução estão excluídas  do número máximo de previsto nos incisos I e II do artigo 2º  da Resolução SF-99, de 13 de outubro de 2010. A resolução também fixa em R$ 500 o valor mínimo de cada parcela.

       Além dessa abertura, para efetuar o pedido de parcelamento de débitos não inscritos, o contribuinte pode realizar o procedimento via web, pelo site do Ponto Fiscal Eletrônico (PFE) no endereço: www.pfe.fazenda.sp.gov.br; ou comparecer ao Posto Fiscal munido dos seguintes documentos: formulário disponível na página do PFE; copias do CPF ou CNPJ e da Declaração de Importação (DI) emitida pela Receita Federal do Brasil; e declaração que conste a confissão irretratável do débito fiscal. Caso esteja inscrito na divida, o parcelamento deve ser solicitado apenas pelo endereço eletrônico: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.

     A nova fase com a Resolução da Sefaz ainda estabelece que o parcelamento será considerado rompido em casos de atraso superior  a 90 dias contados a partir da data de vencimento de qualquer parcela.

     Neste segundo  momento, a primeira contribuição necessita ser recolhida por meio de emissão eletrônica, nos sites citados acima, da Guia de Arrecadação Estadual (GARE_ICMS) para débitos inscritos ou não em dívida ativa. Já as demais parcelas devem ser quitadas por meio de débitos automáticas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada à Secretaria da Fazenda.

   Muitas novidades positivas aos contribuintes no ano de 2011 estão chegando como a Portaria CAT 198/2010 publicada em 28/12/2010, que trata das normas complementares do processo eletrônico – e-PAT.  Em breve, maiores informações

 Fonte: Reseller Web

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