A apresentação da relação insumo-produto ou lista técnica não fere segredos industriais?

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Do ponto de vista técnico, o consumo específico padronizado (Registro 0210), bem como o consumo efetivo
(Registros K235/K255) não ferem o segredo industrial, pois se trata de uma composição física, e não uma
composição química. Segredo industrial refere-se a conhecimentos técnicos, experiências, fórmulas,
processos e métodos de fabricação. Fórmula se refere à composição química;
Do ponto de vista legal:
a) não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito do Fisco de examinar
mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes,
industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los, nos termos do art. 195 do CTN – Lei 5.172/66;
b) as informações existentes na escrituração fiscal digital – EFD ICMS/IPI estão protegidas pelo sigilo fiscal,
nos termos do art. 198 do CTN – Lei 5.172/66.
Entretanto, se ainda assim o contribuinte entender que a composição física poderá ferir o segredo industrial,
o mesmo poderá cifrar a descrição dos insumos/componentes. Em uma eventual auditoria fiscal, formalizada
nos termos da legislação vigente, essa descrição poderia ser decifrada mediante intimação do Auditor-Fiscal.
Dessa forma, apenas o Auditor-Fiscal que está efetuando a auditoria fiscal conhecerá os
insumos/componentes da composição dos produtos.

Fonte:  Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI

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