A evolução do SPED e o desafio do cruzamento de dados

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Por Catia Silva*

A Escrituração Fiscal Digital para créditos de PIS/Cofins é uma nítida confirmação da evolução inevitável do Fisco, que hoje já nos transmite uma idéia de onde eles podem chegar com essa revolução digital. A estruturação desses arquivos começou em 1995 com o Sintegra, evoluindo em 2007 para o Sped Fiscal, onde foi possível fazer um número muito maior de amarrações e averiguações a partir do estudo e avaliação dessas informações. Não contente, o Governo conta agora com mais esta etapa, a EFD PIS/Cofins, que vai mais além e consegue fazer a apuração dos créditos a partir das correlações inseridas dentro do próprio arquivo, imputando registros e novas informações dentro do original e o revalidando.

Diante deste cenário, a qualidade do conteúdo entregue ao Fisco torna-se algo imprescindível. Não podemos esquecer, por exemplo, de que podem existir vários CNPJs dentro de um único arquivo, que têm composições de créditos independentes entre si e respectivamente reflexos, de modo que estes dados devem ser não só coerentes, mas corretos, especialmente do ponto de vista dos Códigos de Situação Tributária, no caso do EFD PIS/COFINS. Vale ressaltar ainda que os Speds (EFD, EFD PIS/Cofins e ECD) tem lógica e estrutura hierárquica absolutamente idênticos entre si, de modo que seria completamente possível juntar todas essas obrigações em um único arquivo, sem qualquer conflito de dados, bem como agregar os Speds futuros, como o e-Lalur, e-Fopag, etc.

A grande questão é que estamos acostumados a entregar essas informações por meio de obrigações assessórias como DIPJ, DACOM, DIRF, DCTF, entre outras, reportando seus números a partir de algo consolidado internamente. Hoje, porém, a própria cadeia Sped já permite que o Fisco consiga estes dados diretamente nas fontes, aumentando ainda mais a preocupação com a qualidade das informações entregues, pois as possibilidades de cruzamento estão muito mais facilitadas.

Por conta disso, a validação integrada dos dados de ambas as obrigações é uma atividade indispensável para as empresas, pois a partir do arquivo da ECD, por exemplo, é possível identificar toda a base de informações contidas na DIPJ, o que inclui diversas fichas na íntegra, podendo deixar as companhias totalmente expostas e sujeitas a cruzamentos de informações. Para se ter uma idéia, com base nessas duas declarações o Fisco consegue apurar o mesmo balanço por até três ângulos distintos, de modo que se não houver uma convergência sólida entre os dados, o declarante terá que prestar contas sobre isso.

A ECD também possibilita cruzamentos internos onde, a partir dos lançamentos contábeis da ficha principal, são identificados valores que devem conferir com os apontados em linhas da declaração oficial de DIPJ. Para mim, isto na verdade é um efeito dominó, pois ainda existem as fichas de cálculo da DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), que também estão refletidas em linhas da DIPJ e também podem ser extraídas da ECD. Juntando-se tudo isso, temos três fontes para a mesma informação, que precisam estar muito bem alinhadas.

Portanto, hoje me pergunto: “O que NÃO se pode averiguar com tudo isso?”. Minha opinião é de que o governo já está preparado para uma fiscalização em massa, que vai bem além de cruzamentos de coerência entre as informações prestadas. Acredito que ele só não o faz ainda para não provocar um caos na economia do país, mas já vem nos catequizando, a fim de que estejamos um pouco mais preparados para o que está por vir.

*Catia Silva é diretora de projetos da ASIS Projetos, empresa de consultoria especializada em soluções de Inteligência Fiscal e Tributária, que tem por objetivo minimizar de forma preventiva os riscos fiscais aos quais as grandes companhias estão expostas.

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