A União pode ter de ressarcir perdas por incentivo fiscal

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A União poderá ser obrigada a ressarcir estados, municípios e o Distrito Federal por queda de arrecadação decorrente de benefício fiscal relativo ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É o que determina a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do senador Agripino Maia (DEM-BA), que estabelece o ressarcimento apenas para a redução desses impostos.

A PEC abrange benefícios concedidos a partir de janeiro de 2009. Os 31 senadores que subscreveram a matéria, a maioria dos quais é da oposição, calculam que a aprovação do projeto devolveria a governadores e prefeitos, de imediato, cerca de R$ 29 bilhões, retirados em 2009. Na versão apresentada pelo senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), na condição de relator da matéria, consta que a obrigatoriedade incidirá, em relação a esses impostos, sobre “5º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão”.

A matéria está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde a semana passada, quando deixou de ser votada por causa de pedido de vista apresentado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

O autor da PEC pretende obrigar a União a reaver as perdas sofridas pelos demais entes federados por causa de redução desses impostos concedida a certos segmentos da economia para enfrentar os efeitos da crise financeira internacional que começou no segundo semestre de 2008. Por isso, a PEC retroage para atingir o período em que o governo começou a conceder reduções tributárias, a exemplo do setor automotivo e da chamada linha branca (fogões, geladeiras).

Ao justificarem a necessidade de alteração da Constituição, os 31 senadores que subscreveram a proposta explicam que o IR e o IPI servem de base para os fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM). Esses recursos, importantes para a manutenção das contas desses entes, têm sofrido reduções por causa da concessão de benefícios tributários pela União.

“A aprovação da proposta corrigiria essa injustiça, pois, quando a União concede tais benefícios tributários, está prejudicando indevidamente os estados e os municípios”, afirma o senador José Agripino (DEM-RN), o primeiro a assinar a matéria.

O relator na CCJ, Antônio Carlos Júnior, que também é um dos subscritores da PEC, lembrou que estados e municípios também vêm perdendo arrecadação em função da crise da economia desde o último trimestre de 2008.

A PEC acrescenta três incisos ao artigo 159 da Constituição, para prever a compensação a estados e municípios. O relator entendeu que a obrigatoriedade deve ser inserida no capítulo das Disposições Transitórias, não no corpo da própria.

No mérito, ele esclareceu que a Constituição estabelece que a União entregue 48% da arrecadação do IR e do IPI aos demais entes da Federação. Na partilha estabelecida pelo art. 159 da Carta Magna, 21,5% são destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), 23,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sendo que 1% será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano, e 3% irá para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

“A conseqüência da queda da arrecadação com IR e IPI foi uma redução no volume de recursos repassados ao FPE e ao FPM, o que causa maior prejuízo aos estados e municípios, principalmente aqueles localizados em áreas menos desenvolvidas, que não possuem uma base produtiva que se beneficie dos incentivos fiscais”, alegou o relator.

A iniciativa dos senadores surpreendeu o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, que desconhecia a matéria. Ele considerou a proposta muito bem-vinda, mas disse que o Congresso Nacional deveria estudar a obrigatoriedade de a União repassar sempre esses recursos, não reduzi-los para conceder vantagens fiscais a determinados segmentos.

“A União vem praticando essa renúncia a toda hora”, afirmou, ao DCI. “Acho que o Congresso poderia estudar a obrigatoriedade da União de repassar os tributos sempre. Os benefícios são nossos, dos estados e municípios. O Congresso deveria terminar com a faculdade da União de renunciar a tributos partilhados.” Ziulkoski disse que nunca houve uma devolução dessas renúncias antes de 2008, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou uma emenda de auxílio financeiro a estados e municípios. De R$ 51 bilhões previstos, R$ 49 bilhões foram alocados, sendo que R$ 2 bilhões foram para municípios.

FONTE: SEFAZ PB

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