Acordo entre 18 Estados é Selado no CONFAZ sobre Compras pela Internet

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Paraíba e mais 17 estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Sudeste (Espírito Santo) assinaram durante a 141ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Rio de Janeiro, o protocolo estabelecendo uma nova divisão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compras feitas pela internet.

O secretário de Estado da Receita, Rubens Aquino, que participou da reunião do Confaz, avaliou que a alteração representa uma conquista do movimento que começou em janeiro deste ano em João Pessoa, quando a Secretaria reuniu os nove estados do Nordeste para apresentar uma nova sistemática de cobrança do ICMS para evitar prejuízo no comércio eletrônico dos estados consumidores.

“O acordo do Confaz celebrou uma conquista iniciada em janeiro na Paraíba que buscava uma partilha mais justa do ICMS. Atualmente, todo o imposto pago nas compras realizadas pela internet fica no Estado de origem, que vem crescendo de forma intensa. Como São Paulo e o Rio de Janeiro concentram o maior número de empresas, que comercializam na internet (lojas pontocom), recolhem a arrecadação do ICMS. Somente no ano passado, a Paraíba deixou de arrecadar aproximadamente R$ 60 milhões pela falta de uma legislação adequada ao comércio eletrônico. Em janeiro deste ano, as compras cresceram 120% sobre o mês de janeiro do ano passado”, revelou o secretário da Receita.

Com o acordo, o imposto passará a ser repartido entre os estados de origem e do destino, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas através dos meios tradicionais de comercialização. No acordo do Confaz assinado por 18 estados, a Paraíba e os estados de destino passam a recolher 10% de ICMS sobre os produtos comprados pela internet, ficando 7% para os estados de origem onde de se concentram as lojas pontocom. Se o Estado de origem da compra for da região Nordeste, a partilha será 12% para onde a loja está instalada (origem) e outros 5% para o Estado de destino. A alteração do regime de tributação de vendas on line entra em vigor no dia 1º de maio deste ano.

A decisão foi aprovada em reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos estados da Paraíba, Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, Bahia, além do Distrito Federal.

“O objetivo do Protocolo foi fazer com que o imposto passe a ser repartido entre os estados de origem e do destino, assim como já ocorre nas operações interestaduais realizadas através dos meios tradicionais de comercialização. Não somos contra o comércio eletrônico, mas contra a atual sistemática de partilha do ICMS, que é concentrada praticamente em dois estados nas compras pela internet. É preciso que o consumidor paraibano veja o seu imposto pago voltando em serviços e obras no estado que mora e não apenas em outra unidade da Federação. O comércio eletrônico é um caminho sem volta, mas precisamos modernizar a legislação para uma distribuição mais justa do tributo”, defende Rubens Aquino.

O movimento da mudança da partilha do ICMS nas compras on line começou na Paraíba no final de janeiro deste ano, quando os secretários de Fazenda dos nove estados do Nordeste se reuniram para debater o tema e propor uma nova sistemática de cobrança no comércio eletrônico. No dia 21 de março, uma nova reunião foi realizada em Salvador (BA) para consolidar o texto do protocolo e recebeu adesão de 18 estados, que se sentiam prejudicados na partilha do ICMS nas vendas on line.

Fonte: SEFAZ PB

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