ADE 01/2012 – DOU 10.01.2012 – Cancelamento de Multas da DCTF referente mês 09/11.

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DCTF – Receita cancela as multas pelo atraso na entrega da declaração do mês de setembro/2011

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB No-1.212, de 24 de novembro de 2011, declara:

Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA

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