Adequação da TIPI devido alterações na NCM

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 35)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 e na Resolução Gecex nº 245, de 9 de setembro de 2021, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Fica alterada a descrição do código de classificação 3204.15.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos de classificação 5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13 e 8541.40.16.
Art. 5º Fica incluída, na tabela de Abreviatura e Símbolos da Tipi, linha correspondente à abreviatura CMOS, com a redação constante do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO I

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3204.15.10

Indigo blue segundo Colour Index 73000

0

ANEXO II

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3822.00.20

Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto

0

5402.20

– Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

5402.20.10

De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico

0

5402.20.90

Outros

0

7408.29.12

Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm

5

7408.29.13

Outros, fosforosos

5

8521.90.00

– Outros

15

Ex 01 – Aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético

0

Ex 02 – Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético

25

8525.80.14

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

20

8525.80.15

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

20

8541.40.17

Células solares orgânicas

0

8541.40.18

Outras células solares

0

ANEXO III

CMOS

Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)

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