Advogados veem regras mais claras em novo programa de repatriação

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Projeto que foi aprovado no Senado para regularizar ativos deixados no exterior é mais caro para os contribuintes do que a rodada que terminou em outubro, mas tem um texto melhor elaborado

São Paulo – O novo projeto da repatriação de ativos em aprovação na Câmara dos Deputados é mais caro para quem desejar aderir, mas traz regras mais claras e deve aumentar a arrecadação do governo, avaliam especialistas ouvidos pelo DCI.

O sócio fundador do escritório Lacerda & Lacerda Advogados, Nelson Lacerda, diz que o Regime especial de regularização cambial e tributária (Rerct) anterior não garantia a anistia do passado, ao poder permitir que a Receita Federal verificasse todas as movimentações realizadas pela pessoa que optasse por regularizar o seu capital.

“Agora tem data e prazo para calcular o imposto. A lei anterior abria caminho para uma declaração de imposto de renda para toda a vida”, afirma o advogado.

Outro ponto destacado por ele foi que o novo programa amplia a possibilidade de regularização para todos os não residentes no Brasil, em qualquer período entre 31 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2016. “Agora ficou claro também que pode declarar espólio e sucessão. Essas dúvidas foram tiradas e isso será um incentivo para mais pessoas e empresas aderirem.”

Lacerda avalia que poucas companhias participaram do primeiro programa porque ficaram preocupadas com a insegurança jurídica. “Da última vez foram 3 mil pessoas físicas e só 70 empresas. É porque naquela época a legislação foi muito mal feita. O texto foi escrito quase como se fosse um ato de polícia. Qualquer erro a pessoa poderia ser responsabilizada. Era como uma lei de enforcamento”, reclama.

O advogado especialista em Direito Tributário do escritório Souto Correa Advogados, Giácomo Paro, acredita que o próprio ineditismo da repatriação lançada este ano, fez com que muitas pessoas desconfiassem e acabassem não aderindo. “Eu recebi ligações dias antes do encerramento do prazo. As pessoas tinham medo, desconfiavam, então não fizeram nada ou deixaram para última hora”, explica. Para ele, o sucesso do programa deve fazer com que essa desconfiança seja deixada de lado.

“Eu acho que as pessoas que conhecem alguém que fez podem ganhar coragem a partir da experiência”, opina Paro.

Mais cara

O que poderia assustar alguns contribuintes é o custo de se fazer a regularização de ativos nessa nova rodada. Em vez de 15% de Imposto de Renda (IR) mais 15% de multa, como ocorria na primeira etapa, será necessário pagar uma alíquota de 17,5% de IR somados a 17,5% de multa, elevando a carga tributária para 35% do patrimônio declarado.

Outra questão que encarece o processo é a cotação do dólar que será usada como base. Em vez de R$ 2,66 como na anterior, o valor do dólar que será usado como padrão para as declarações é de R$ 3,20.

“O custo para se ingressar ficou mais caro. Na lei anterior, ele pagou 30% considerando um patrimônio em 2014 multiplicado por R$ 2,66. Agora ele paga 35%, sobre um patrimônio em 2016 que está multiplicado por R$ 3,20”, acrescenta o advogado do Souto Correa.

Para Lacerda, apesar do valor ser alto, ele é justo, visto que não se pode “premiar” quem não quis participar do primeiro programa. Ele acha que todos os que não aderiram à repatriação ainda devem aproveitar essa nova janela. “Eu reclamei do primeiro Rerct e agora estou parabenizando os senadores pelas novas regras. Acho que essa repatriação é muito boa.”

Se aprovado pelos deputados, o projeto, já validado pelo Senado Federal, ficará em vigor 120 dias contados do trigésimo dia após a data da publicação da norma.

 

FONTE: DCI

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