Ajustes Decorrentes da Legislação Societária – RTT.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53 – DOU  DE 30/09/2011

LUCRO REAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. AJUSTES DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS

As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, §3º, II; Lei nº 11.638, de 2007, art. 1º; Lei nº 11.941, de 2009, arts. 15 a 17, e 37; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 305, 307, 309 e 310; IN RFB nº 949, de 2009; PN RFB nº 1, de 2011.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –CSLL EMENTA: BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. AJUSTES DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA.EFEITOS  TRIBUTÁRIOS.

As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins ributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, §3º, II; Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 9.430, de 1996, art. 28; Lei nº 11.638, de 2007, art. 1º; Lei nº

11.941, de 2009, arts. 15 a 17, 21 e 37; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 305, 307, 309 e 310; IN SRF nº 390, de 2002, arts. 3º e 44; IN RFB nº 949, de 2009; PN RFB nº 1, de 2011.

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