AL – Prazo para enviar e corrigir arquivos da EFD vai até o final do mês

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Tanto retificação de informações quanto envio de documentos de julho e agosto podem ser feitos até o próximo dia 30 sem penalidades.

Atenção, contribuintes: termina no próximo dia 30 de setembro a prorrogação para envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativos a julho e agosto. Estendido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em instrução normativa publicada no início do mês, o novo prazo permite que os documentos sejam transmitidos sem ônus para as empresas.

Segundo o responsável pelo projeto, Kleberson Lima, em condições normais, os arquivos devem ser apresentados ao Fisco até o dia 25 do mês subsequente. “Pela legislação, a transmissão das operações realizadas em julho e agosto deveria acontecer até os dias 25 de agosto e de setembro. Como alguns estabelecimentos tiveram dificuldade de envio, a Fazenda optou por alterar a data”, diz.

Ele acrescenta que os dados devem ser encaminhados da mesma maneira a qual os contribuintes já estão acostumados. “As empresas vão gerar o arquivo como sempre fazem, certificado e assinado digitalmente, para o ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital no site da Receita Federal, que repassará esse arquivo para a Sefaz”, explica o gestor.

Vale lembrar que a prorrogação se aplica apenas aos documentos relativos a julho e agosto e quem passar do prazo poderá sofrer penalidades. A multa pelo atraso na transmissão é de cinco Unidades Padrão Fiscal de Alagoas (Upfal) – atualmente R$ 16,21 cada – por livro. “Um arquivo tem no mínimo três livros fiscais, o que dá 15 Upfal por arquivo” diz o responsável pela EFD.

Retificação

Além da entrega dos arquivos dos últimos dois meses, acaba também no dia 30 o prazo para que as empresas possam corrigir informações da Escrituração Fiscal Digital sem autorização prévia da Fazenda. A data – que originalmente se encerraria em 31 de dezembro do ano passado – já foi prorrogada quatro vezes, permitindo o envio pela internet, sem burocracia ou cobrança de multas.

Kleberson esclarece que a retificação é válida para qualquer documento da EFD a partir de 2009. Com isso, todos os dados recebidos sem liberação desde o dia 1º de janeiro de 2011 serão considerados regulares. Ele acrescenta que o envio é simples. “É só preparar as retificações e transmitir normalmente”, esclarece, lembrando que, sem o benefício, qualquer mudança deve ser autorizada previamente pelo Fisco.

Ele acrescenta que a prorrogação foi motivada por dificuldades apresentadas por boa parte dos estabelecimentos. “Percebemos que o prazo não foi suficiente para alguns contribuintes, que estavam tendo problemas operacionais, tanto com o sistema utilizado quanto na capacitação dos profissionais, para enviar essas informações”, afirma.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Sefaz no telefone 0800-284-1060

Fonte:http://www.sefaz.al.gov.br/

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