Além do produto final (produto acabado), a empresa realiza a venda de partes e peças do produto acabado, classificadas como “produto em elaboração”, devemos classificá-las como “produto acabado” uma vez que as mesmas já estão prontas para venda?

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Via de regra, orientamos a classificar a mercadoria no Registro 0200 em função da relevância da
movimentação física. Entretanto, uma vez classificado, essa classificação deverá ser única e permanente.
Não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto em processo – tipo 03 seja
vendida, assim como não há impedimento para uma mercadoria classificada como produto acabado – tipo 04
seja consumida no processo produtivo para obtenção de outro produto resultante. Portanto, o contribuinte
poderá classificar os produtos referidos tanto como produto em processo – tipo 03, como produto acabado –
tipo 04.

Fonte:  Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI

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