Alesc aprova projeto do governo com incentivos fiscais para o agronegócio

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Os deputados catarinenses aprovaram por unanimidade em sessão na terça-feira (26) o projeto de lei 28/2019, de autoria do Governo de SC, que restitui benefícios fiscais de ICMS para a comercialização de suínos vivos, alho, erva mate e madeira serrada. Após três semanas tramitando na Casa, a proposta, que beneficia setores do agronegócio catarinense, também teve a redação final aprovada e já seguiu para sanção do governador Carlos Moisés da Silva (PSL).

O projeto, um dos dois de autoria do poder executivo com incentivos fiscais, e que concede redução na alíquota de ICMS para o alho nobre roxo nacional in natura e para a venda de suínos vivos para outros estados, e libera crédito presumido do imposto para erva mate e madeira serrada em bruto.

Esses benefícios seriam retirados a partir de 1º de abril, conforme decreto editado pelo Poder Executivo no final do ano passado. Com a aprovação na forma de projeto de lei pela Assembleia Legislativa, eles serão mantidos. O PL tramitou em regime de urgência – prazo de até 45 dias – e recebeu apoio de todos os deputados.

— É importante para que esses segmentos continuem sendo competitivos, principalmente com relação aos estados vizinhos — destacou o deputado José Milton Scheffer (PP), que foi acompanhado pelos deputados Paulinha (PDT), Marcius Machado (PR) e Maurício Eskudlark (PR) em elogios a importância do projeto.

O líder do governo na Alesc, deputado Coronel Mocelli (PSL), solicitou a votação em destaque do parágrafo 7º do artigo 1º do PL. Conforme ele, esse ponto foi incluído equivocamente no texto do projeto. O pedido teve a concordância do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Romildo Titon (MDB). A retirada deste trecho foi aprovada por unanimidade.

O PL 28/2019 foi aprovado com uma emenda, incluída na Comissão de Finanças e Tributação. Ela acrescenta a expressão “na forma da lei”, ao inciso I do parágrafo 2º do artigo 1º do projeto, tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de que todas as matérias que tratem de incentivos fiscais tramitem pela Assembleia Legislativa na forma de projeto de lei.

Benefícios aprovados:

• Redução da base de cálculo do ICMS para suínos vivos de 50% na saída interestadual, com taxa de 6% no período.

• Redução da alíquota de ICMS do alho nobre roxo nacional in natura de 12% para 1,2%.

• Para a erva mate, concessão de crédito presumido de 5% nas saídas destinadas a outros estados em que a alíquota seria de 12%.

• No caso da madeira serrada em bruto, desde que venha de reflorestamento, a base de cálculo nas saídas tributadas a 17% passam a ser de 6,3%; para as saídas cuja alíquota era de 12%, a tributação diminui para 4,5%; e para as saídas em que o imposto era de 7%, a taxa cai para 2,6%.

Sanção

O poder executivo publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (25), a sanção do governador Carlos Moisés da Silva ao projeto de lei da Assembleia, aprovado pelos deputados no dia 13 de março, que suspende até 31 de julho os efeitos de dois decretos do Poder Executivo que retiravam benefícios fiscais para produtos da cesta básica e da construção civil. A matéria foi transformada na Lei 17.720, de 22 de março de 2019.

O projeto suspende até 31 de julho os efeitos dos decretos 1.866 e 1.867, editados em 27 de dezembro de 2018 e que entrariam em vigor a partir de 1º de abril. A proposta também revoga dois pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, que limitavam a 16% da arrecadação bruta do ICMS, IPVA e ITCMD o total da renúncia de receita para a concessão de benefícios fiscais e que estabeleciam que esse limite deveria ser atingido gradualmente até 2022.

A proposta apresenta, ainda, uma nova redação para o artigo 45 da LDO, e estabelece o prazo de 31 de maio para a análise, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), de todos os benefícios fiscais concedidos pelo estado e o encaminhamento à Assembleia Legislativa, na forma de projeto de lei, para votação pelos deputados.

Fonte: NSC Total

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