Alteração da Portaria CAT nº174 de 2011 – Bebidas alcoólicas

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Portaria CAT-03, de 06-01-2012

(DOE 07-01-2012)

Altera a Portaria CAT-174/11, de 28 de dezembro de 2011, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-174/11, de 28 de dezembro de 2011:

I – o § 1º do artigo 3º:

“§ 1º – para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST será:

1 – 61,38% (sessenta e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento) até 31 de março de 2013;

2 – 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) a partir de 1º de abril de 2013.” (NR);

II – o artigo 5º:

“Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR).

Art. 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria CAT-174/11, de 28 de dezembro de 2011:

I – ao artigo 2º, o § 1º-A:

“§ 1º-A – Os IVAs-ST indicados no § 1º:

1 – aplicam-se no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de março de 2013;

2 – corresponderão a 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) a partir de 1º de abril de 2013.” (NR);

II – o artigo 3º-A:

“Art. 3º-A – o IVA-ST previsto no item 2 do § 1º-A do artigo 2º e no item 2 do § 1º do artigo 3º poderá ser substituído por outro, desde que, cumulativamente:

I – a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma:

a) até 31 de agosto de 2012, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 31 de dezembro de 2012, a entrega do levantamento de preços;

II – seja editada a legislação correspondente.

Parágrafo único – o atraso no cumprimento dos prazos previstos no inciso I do “caput” poderá acarretar:

1 – o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST resultante do levantamento de preços;

2 – a aplicação do IVA-ST de 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) enquanto não ocorrer a implementação mencionada no item 1.” (NR);

III – à Tabela “XVIII. VODKA” – “NACIONAIS” do ANEXO ÚNICO, o item 18.36-A:

NACIONAIS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
(R$)
18.36-A Blue Spirit De 761 a 1000 mL 58,58

Art. 3º – Fica revogado o item 18.6 da Tabela “XVIII. VODKA” – “IMPORTADAS, INCLUSIVE AROMATIZADAS” do ANEXO ÚNICO da Portaria CAT-174/11, de 28 de dezembro de 2011.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

 

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