Portaria CAT-03, de 06-01-2012 (DOE 07-01-2012) Altera a Portaria CAT-174/11, de 28 de dezembro de 2011, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-174/11, de 28 de dezembro de 2011: I – o § 1º do artigo 3º: “§ 1º – para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST será:
II – o artigo 5º: “Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR). Art. 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria CAT-174/11, de 28 de dezembro de 2011: I – ao artigo 2º, o § 1º-A: “§ 1º-A – Os IVAs-ST indicados no § 1º:
II – o artigo 3º-A: “Art. 3º-A – o IVA-ST previsto no item 2 do § 1º-A do artigo 2º e no item 2 do § 1º do artigo 3º poderá ser substituído por outro, desde que, cumulativamente: I – a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma:
II – seja editada a legislação correspondente. Parágrafo único – o atraso no cumprimento dos prazos previstos no inciso I do “caput” poderá acarretar:
III – à Tabela “XVIII. VODKA” – “NACIONAIS” do ANEXO ÚNICO, o item 18.36-A:
Art. 3º – Fica revogado o item 18.6 da Tabela “XVIII. VODKA” – “IMPORTADAS, INCLUSIVE AROMATIZADAS” do ANEXO ÚNICO da Portaria CAT-174/11, de 28 de dezembro de 2011. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.
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