Alteração na legislação da DIF – Papel Imune

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A Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.048/2010 – DOU 1 de 30.06.2010.

A legitimidade para concessão do Registro Especial passa a ser do Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização no Município de São Paulo (Defis/SP) ou da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Município do Rio de Janeiro (Demac/RJ), em cuja jurisdição estiver localizado o estabelecimento, a requerimento da pessoa jurídica interessada.

Os contribuintes além dos demais requisitos previstos na referida legislação, deverão estar com a situação cadastral “ativa” perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Inclusive, os Registros Especiais não renovados pelas DRF ou DEFIS, estarão canceladas a partir de 1º de setembro de 2010.

Legislações Referenciadas:

IN 976/2009

IN 1.048/2010

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