Instrução Normativa RFB nº 1.158, de 24.05.2011 – DOU 1 de 26.05.2011
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI à razão de:
I – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
II – R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:
a) até a 2ª adição – R$ 29,50;
b) da 3ª à 5ª – R$ 23,60;
c) da 6ª à 10ª – R$ 17,70;
d) da 11ª à 20ª – R$ 11,80;
e) da 21ª à 50ª – R$ 5,90; e
f) a partir da 51ª – R$ 2,95.
……” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011, aplica-se somente às Declarações de Importação (DI) registradas após a entrada em vigor desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO