Alterações no despacho aduaneiro de importação

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Instrução Normativa RFB nº 1.158, de 24.05.2011 – DOU 1 de 26.05.2011

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI à razão de:

I – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;

II – R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:

a) até a 2ª adição – R$ 29,50;

b) da 3ª à 5ª – R$ 23,60;

c) da 6ª à 10ª – R$ 17,70;

d) da 11ª à 20ª – R$ 11,80;

e) da 21ª à 50ª – R$ 5,90; e

f) a partir da 51ª – R$ 2,95.

……” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011, aplica-se somente às Declarações de Importação (DI) registradas após a entrada em vigor desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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