Ajuste Sinief 15/2019
AJUSTE SINIEF 15, DE 12-8-2019
(DO-U DE 13-8-2019)
(DO-U DE 13-8-2019)
CST – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Alterado Ato que aprovou a nova Tabela B do CST
Esta alteração do Ajuste Sinief 11, de 5-7-2019, tem por objetivo estabelecer que as Notas Explicativas 4 e 5, que dispõem sobre a utilização de CST – Códigos de Situação Tributária, entrarão em vigor a partir de 1-1-2022.
Esta alteração do Ajuste Sinief 11, de 5-7-2019, tem por objetivo estabelecer que as Notas Explicativas 4 e 5, que dispõem sobre a utilização de CST – Códigos de Situação Tributária, entrarão em vigor a partir de 1-1-2022.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de agosto de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 11/19, de 5 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – de 1º de janeiro de 2022, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS