AM – GOVERNO DO ESTADO SANCIONA LEI QUE CONCEDE REMISSÃO, ANISTIA E PARCELAMENTO

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O Governador do estado do Amazonas, Omar Aziz, sancionou nesta segunda-feira 22/10, a Lei n°3.823. Publicada no Diário Oficial do Estado, a lei concede aos contribuintes a Remissão de Créditos Tributários de ICMS de pequeno valor, Anistia e Parcelamento de ICMS e ITCMD. A medida prevista na Lei Estadual 270/12, foi aprovada na quinta-feira 18/10, pela Assembléia Legislativa do Amazonas.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas já está a disposição dos contribuintes interessados em sanar suas pendências. Os mesmos devem dirigir-se à Central de Atendimento, no prédio sede da SEFAZ/AM, a fim de realizarem o pagamento/parcelamento com o benefício da Anistia, na forma e condições especificadas.
Serão dispensados de pagamento os contribuintes que têm débitos com o ICMS no valor de até R$ 1 mil por extrato de desembaraço; aqueles que possuem dívidas relativas à cobrança antecipada do imposto com pedido de retificação e cancelamento em valores de até R$ 10 mil; e os que acumulam infrações e notificações aplicadas no valor máximo de R$ 10 mil. As dívidas enquadradas no regime de pagamento por estimativa, com parcelas mensais de até R$ 500, e aquelas com pedidos de impugnação de até R$ 5 mil, também fazem parte do pacote de remissão.
Os débitos acumulados até 30 de junho de 2012 poderão ser quitados em até 60 parcelas, com desconto nos juros e multas a partir de 20%. Para quem efetuar o pagamento do total da dívida até 31 de outubro, a SEFAZ/AM está extinguindo as quantias referentes às multas punitivas e aos juros. No caso do pagamento da dívida até 30 de novembro, o desconto nas multas e juros é de 95%.
Seguindo determinação do governador Omar Aziz os contribuintes do interior terão a anistia total dos juros e multas referentes a dívidas do ICMS, no período que vai de janeiro a maio deste ano, para os municípios que sofreram prejuízos por causa da cheia dos rios no início do ano. O prazo máximo para adesão é 31 de outubro. O pagamento do imposto atrasado pode ser parcelado em até cinco vezes. Contribuintes de Manaus têm até o dia 30 de novembro para protolocar os pedidos de anistia e parcelamento junto a SEFAZ/AM. É preciso trazer os documentos referentes à empresa e ao imposto devido. Para adesão, é preciso pagar ou valor total da dívida ou a quantia referente à primeira parcela.
pagamento do ITCMD atrasado poderá ser feito em até 12 parcelas, com redução de juros a partir de 30%. No pagamento à vista do valor total do débito, até o período de 31 de outubro, as multas e juros serão eliminados pela SEFAZ/AM e o contribuinte só vai pagar o valor integral do imposto. Os pedidos de parcelamento e anistia podem ser feitos na SEFAZ/AM, com as documentações e o pagamento da dívida (ou da parcela), até o dia 30 de novembro.
Fonte: Sefaz AM
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