AM: SEFAZ PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA EFD

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Através da Resolução 015/2012-GSefaz foi prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuinte obrigados a partir de 01/01/2012.

“… “Art. 2º As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º de janeiro de 2012 poderão entregar, até o dia 31 de agosto de 2012, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a julho de 2012.”….”

Acesse o inteiro teor da mesma através do link abaixo:

http://www.sefaz.am.gov.br/Areas/OpcaoSistemas/SILT/Normas/Legislação%20Estadual/Resolução%20GSEFAZ/Ano%202012/Arquivo/RG%200015_12.htm

Fonte: http://www.sefaz.am.gov.br/

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