Através da Resolução 015/2012-GSefaz foi prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuinte obrigados a partir de 01/01/2012.
“… “Art. 2º As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º de janeiro de 2012 poderão entregar, até o dia 31 de agosto de 2012, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a julho de 2012.”….”
Acesse o inteiro teor da mesma através do link abaixo:
Fonte: http://www.sefaz.am.gov.br/