Amapá/Prorrogação do início da vigência da NF-e

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Decreto nº 3.039, de 21 de julho de 2010 – DOE de 21.07.10

Dispõe sobre a prorrogação do início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009.

Amapá

Decreto nº 3.039, de 21 de julho de 2010 – DOE de 21.07.10

Dispõe sobre a prorrogação do início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/33836, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 83, de 25 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2010, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE a seguir indicados:

I – 1811-3/01- Impressão de livros;

II – 1811-3/02 – Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

III – 4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

IV – 4647-8/02 – Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de julho de 2010

Pedro Paulo Dias de Carvalho

Governador

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