Ampliação da Nota Fiscal Eletrônica Aposenta Nota em Papel na Indústria e Atacado de SP

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  A partir desta quarta-feira, 1º de dezembro, mais 16.859 empresas dos setores industrial e de comércio atacadista de São Paulo estarão obrigadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Estes estabelecimentos se somam aos 266 mil já credenciados automaticamente pela Secretaria da Fazenda, totalizando 282 mil empresas no estado de São Paulo para as quais a utilização da NF-e passa a ser compulsória. Nesta etapa final de implantação, a emissão do documento fiscal eletrônico será obrigatória também nas operações de comércio exterior, interestaduais e a todos os prestadores de serviços a órgãos públicos.

Esta é a última etapa do calendário de obrigatoriedade, que desde 2008 vem sendo implementado de acordo com o enquadramento dos contribuintes no Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Em 2010, os credenciamentos ocorreram nos meses de abril, julho, outubro e a fase final em dezembro. Nesse período, foram incluídos na obrigatoriedade de emissão de NF-e todos os contribuintes dos segmentos industrial e atacadista dos diversos setores econômicos, abrangendo também os enquadrados no Simples Nacional.

Além das vantagens que traz para a sociedade, como redução de custos com a aquisição de papel, estoque e armazenagem, planejamento de logística para o recebimento das mercadorias e redução de erros com redigitação, a NF-e moderniza a fiscalização sobre os estabelecimentos. O sistema permite ao Fisco um controle eletrônico e em tempo real, dificultando a sonegação e colaborando no incremento da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O procedimento para emissão da NF-e exige dos estabelecimentos acesso à internet, certificação digital (assinatura computadorizada que pode ser adquirida de uma empresa credenciada) e um sistema de gerenciamento de emissão de documento fiscal em formato eletrônico. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo oferece em seu site (www.fazenda.sp.gov.br) um sistema de gerenciamento gratuito, que já é utilizado por 60% dos estabelecimentos emissores de NF-e no Estado de São Paulo.

Alguns contribuintes exclusivamente varejistas ainda continuarão a emitir o documento fiscal em papel. Após essa última etapa de obrigatoriedade, em 1º de dezembro, todos os Estados poderão estabelecer livremente a obrigatoriedade para as empresas ainda não enquadradas no CNAE. Isso permitirá que em breve as notas em papel sejam totalmente substituídas pela NF-e.

O projeto Nota Fiscal Eletrônica é coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e vem sendo implantado pelas Secretarias da Fazenda de todos Estados brasileiros. A NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Quem não cumprir os critérios e o calendário de obrigatoriedade de emissão do documento fiscal eletrônico ficará proibido de comercializar produtos e serviços, sob pena de ter as mercadorias apreendidas. Além disso, o emitente fica sujeito a multa correspondente a 50% do valor da operação. No caso de operações com produtos isentos e não tributáveis a multa será de 25% sobre o valor total. Para mais informações sobre a NF-e, acesse o endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

Fonte: SEFAZ SP

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