AP – Nota Fiscal Eletrônica é Obrigatória

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A partir de 1º de outubro, todas as operações internas sujeitas ao ICMS, cujos destinatários sejam órgãos da Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, terão de ser acobertadas por emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

A partir dessa data, são consideradas inidôneas as notas fiscais emitidas em desacordo com a norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os estabelecimentos, independentemente do ramo de atividade, são obrigados a utilizar nessas operações a NF-e, com exceção do Empreendedor Individual (MEI) e do Produtor Rural Pessoa Física.

A Nota Fiscal Eletrônica substituirá a nota fiscal em papel (modelo 1 e 1-A). Contudo, a NF-e não deverá ser utilizada em operações nas quais é cabível outro tipo de documento fiscal como, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviços com incidência de Importo sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

A medida entraria em vigor em abril deste ano, mas foi adiada por decisão do Confaz. A secretária da Receita Estadual, Jucinete Alencar, observa que o novo prazo foi estipulado para permitir aos estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, melhor condições de adaptação à norma.

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deve adquirir certificado digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, emitido por qualquer autoridade certificadora (e-CNPJ); credenciar-se como emissor de NF-e na Secretaria da Receita Estadual do Amapá, utilizar aplicativo próprio ou instalar o programa emissor gratuito disponível no endereço: www.nfe.fazenda.gov.br.

O setor público (estados, municípios, União e Distrito Federal) não poderá aceitar notas fiscais nos modelos 1 ou 1-A a partir de 1º de dezembro, pois esses serão considerados inidôneos pela Receita Estadual e Federal. Caso isso aconteça, estarão sujeitos a punições dos órgãos fiscalizadores.

Para mais informações sobre legislação, normas técnicas, manuais, aplicativo para download, consulta, acesse o Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica está prevista na cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 196/2010, que determina a substituição da nota fiscal convencional modelo 1 e 1-A pela NF-e. A decisão do Confaz foi publicada no Diário Oficial da União, em 13 de dezembro de 2010.

Nathália Porfírio/SRE

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