Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21

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Salário-maternidade também não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita automaticamente pelo INSS.

A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoriapor idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.

A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.

Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.

De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma “em breve”.

 Serviços agendados

 A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.

São eles:

 Alterar meio de pagamento

  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
  • Cadastrar Declaração de Cárcere
  • Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
  • Cadastrar ou Renovar Procuração
  • Cadastrar ou Renovar Representante legal
  • Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
  • Desistir de Aposentadoria
  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
  • Pensão por Morte
  • Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
  • Reativar Benefício
  • Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
  • Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
  • Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
  • Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
  • Transferir Benefício para outra Agência

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/G1

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