Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-1, a Lei 12.780/2013, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 584/2012, que concede isenção de tributos federais ao Comitê Olímpico Internacional (COI), ao Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas a eles e demais entidades relacionadas à realização dos Jogos Olímpicos e aos Jogos Paraolímpicos de 2016.
(Lei nº 12.780/2013 – DOU 1 de 10.01.2013)
Fonte: JUSBRASIL