Aprovado o Código Aduaneiro do Mercosul

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DECRETO LEGISLATIVO 149, DE 10-9-2018

Aprovado o Código Aduaneiro do Mercosul
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Código Aduaneiro do Mercosul, assinado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Código, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
Fonte: Legislação Oficial
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