Aprovado o MOC-BP-e, versão 1.0

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O Confaz aprovou o Manual de Orientações do Contribuinte (MOC-BP-e), previsto no Ajuste Sinief nº 1/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico, com efeitos a partir de 1º.08.2017.

O MOC estará disponível na página do Confaz (www.confaz.fazenda.gov.br), identificado como Manual_BPe_v_1.00.pdf.

Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 07.06.2017 – DOU de 14.06.2017

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 6 a 8 de junho de 2017,

Considerando o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/2017, de 7 de abril de 2017,

Decidiu:

Art. Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte – MOC do BP-e, Versão 1.0, que estabelece as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 01/2017, de 07 de abril de 2017.

Parágrafo único. O Manual de Orientação referido no caput, disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), identificado como Manual_BPe_v_1.00.pdf e tem a sequência 3173f3cd120e91b708845cf42c1d9d como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.

Art. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

FONTE: Diário Oficial

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