As igrejas e o equívoco sobre a imunidade tributária

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As igrejas e o equívoco sobre a imunidade tributária, um grande equívoco das pessoas entre pastores é sobre a imunidade e isenção, achar que pode abrir uma igreja e pronto. Se fosse assim seria bom demais. Mas não é bem assim na prática. O Contador especialista em igrejas Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade que é um escritório especializado no atendimento às igrejas, associações, ONGs e outras entidades sem fins lucrativos, explica que “No Direito Tributário existem duas obrigações: a principal e a acessória, a principal é o fato gerador – pagamento do tributo, e a acessória são as declarações obrigadas a declarar independente da ocorrência do fato gerador. Exemplo, uma igreja não tem fins lucrativos, mas não está isenta de declarar a DCTF”.

O especialista em igrejas ressalta que muitos pastores e representantes de igrejas ao consultar seu CNPJ no site da Receita Federal se depararam com essa informação de CNPJ inapto, e o motivo é que as igrejas não cumprem suas obrigações junto ao fisco, deixa de entregar a RAIS, DCTF, ECF e GFIP essas quatros obrigações é imprescindível para a igreja manter em ordem.

A Receita Federal no início deste ano fechou o cerco contra as igrejas evangélicas e demais entidades sem fins lucrativos.

“Estima-se que 3,4 milhões inscrições de CNPJ, dentre elas, milhares de igrejas, sejam declaradas inaptas até maio de 2019. Para evitar a declaração de inaptidão do CNPJ, a Igreja deve regularizar suas escriturações e declarações dos últimos 5 anos”. Explica Valdivino Sousa

A Receita Federal vai continuar inativando CNPJ de Igrejas e demais entidade sem fins lucrativos?  

 A resposta do especialista é sim “a Receita vai continuar Inativando CNPJ de Igrejas, e demais entidades sem fins lucrativos como Associações, Ongs e Centros Espíritas, esta situação ocorre por falta de cumprimentos das obrigações acessórias dentre as quais, como já mencionado falta de entrega da DCTF, falta de entrega da ECF, falta de entrega da RAIS, falta de entrega da GFIP, bem como outras obrigações”. Diz o contador especialista.

 

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS

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