Atividade no site

  • Valdinei Ocimar Bonatti e AvatarKioma de Jesus agora são amigos   5 horas atrás · Ver

  • Fernanda Fagundes da Silva Mendes postou uma atualização:   10 horas, 1 minuto atrás · Ver

    Boa tarde
    Estou com uma dúvida no produto ”preservativo” é um produto isento, mas não encontro na tabela de produtos de perfumaria, nesse caso ele tributa pis/cofins?

    Grata

    Fernanda

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      gislei silva vieira · 9 horas, 14 minutos atrás

      Fernanda entendo que o beneficio da isençao é somente para icms. Preservativo tem ncm 4014.10.00. Entendo que não tem beneficio para pis e cofins.

  • FABIO ERNANY TAVARES GONDIM postou uma atualização:   4 dias, 13 horas atrás · Ver

    Na Nf-e temos acrescido valor de despesas acessorias rateadas nos itens no entanto nesses itens tem produtos que sao tributados e produtos que nao sao tributados de pis e cofins. Como proceder aos lancamentos quando estes produtos nao sao tributados? haja visto que nos campos dos registros C180-C181 e C185 nao espaco para os lancamentos. Pensei em lancar no registro F100 apesar de as operações desse registro nao serem amparadas por documento fiscal, porem nocabecalho do registro diz claramente que ” demais operações que me função de sua natureza ou documentação não sejam passiveis de escrituração nos blocos A,C,D”, o que me parece que é o caso. O que acham?

  • FABIO ERNANY TAVARES GONDIM Postou uma atualização no grupo AvatarEFD – PIS/COFINS:   4 dias, 13 horas atrás · Ver

    Temos operações de outras despesas que são acrescidas e rateadas dentro da nf-e, porem dentro da nota fiscal possuimos produtos tributados e nao tributados de pis e cofins. Acontece que quando os produtos nao sao tributados nos nao conseguimos visualiza-los dando diferenca no total de receita. Pensei em lancar esses registros de despesas de produtos nao tributados de pis e cofins no registro F100 porque apesar de estas despesas estarem amparadas por documento fiscal no proprio enunciado do registro F100 diz o seguinte: ” demais operfações que em funcao de sua natureza ou documentacao nao sejam passiveis de escrituracao nos blocos A,C,D o que é ocaso. Não há como lançar estes valores nos outros blocos. Dessa forma imagino que a natureza dessa situação me ampare em fazer esse lancamento para fechar o meu total de receitas que é composta pelas despesas acessorias tambem. O que voces acham?

  • Andreia Ferreira postou uma atualização:   5 dias, 11 horas atrás · Ver

    Caros Colegas;
    Boa tarde!
    Preciso de uma ajuda dos colegas, em relação ao SERVIÇO PRESTADO no Cupom Fiscal ! Alguem de vocês tem essa situação? Como trabalhar esse item ni SPED Fiscal?
    Por favor se alguem puder me orientar, ficaria muito agradecida!
    Abraços a todos e tenham um ótimo descanso !
    Andreia Ferreira

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      Carlos Batista da Silva · 5 dias, 9 horas atrás

      REGISTRO C470: …. ”O serviço de competência municipal (ISS) deverá ser informado nesse registro, para tanto, deverá ser criado o item no Registro 0200 cujo conteúdo do campo TIPO_ITEM será igual “09” (Serviços).”
      GUIA EFD 2.0.6 P.58

  • Fernanda Fagundes da Silva Mendes postou uma atualização:   5 dias, 15 horas atrás · Ver

    Bom dia,
    Gostaria de saber se alguem sabe onde consigo encontar a solução de consulta 47 de 02/05/2011.
    Obrigado.

    Fernanda

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      Carlos Batista da Silva · 5 dias, 8 horas atrás

      No site
      receita.fazenda.gov.br > legislação > emetários > Pesquisa Ementário de Processos de Consulta da Receita Federal > …..

      http://decisoes.fazenda.gov.br/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm

      SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47 de 02 de Maio de 2011

      EMENTA: IOGURTE. COALHADA. ALÍQUOTA ZERO. A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º, XI, da Lei nº 10.925, de 2004, na redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei nº 11.488, de 2007, aplica-se às receitas de venda de iogurtes e coalhadas, a partir de 15 de junho de 2007.

  • MARCIA HELENA postou uma atualização:   6 dias, 7 horas atrás · Ver

    Boa tarde pessoal,
    Estou com dúvidas de como lançar as receitas aplicaçoes financeiras….Não entendi de que forma devo lançar no F100 e M400/410?
    Grata,
    Márcia

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      Carlos Batista da Silva · 5 dias, 8 horas atrás

      Nos três Registros:
      F100 pelo fato de ser uma operação não acobertada por documento fiscal.
      M400 por ter alíquota ZERO de Pis;
      M410 por ter alíquota ZERO de cofins.

  • Mariana Almeida Machado Postou uma atualização no grupo AvatarEFD – PIS/COFINS:   6 dias, 11 horas atrás · Ver

    Gostaria de saber como faço para informar os estornos de crédito (CFOP 5927 e 6202) na EFD PIS/COFINS e qual campo correlato na Dacon?
    Grata

  • Maria Aparecida Silva Postou uma atualização no grupo AvatarEFD – Sped Fiscal:   6 dias, 13 horas atrás · Ver

    Pessoal, bom dia!
    Estamos com problemas de rejeição para nfe emitidas quando o regulamento do IPI pede que este imposto seja mencionado em informações complementares da nfe, conf. art. 416 do RIPI/10, nos caso de devolução e venda consignação ind. por exemplo. Teremos então que destacar o ipi em campo próprio para que faça a validação?
    obrigado
    Cida

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      Carlos Batista da Silva · 5 dias, 8 horas atrás

      Segundo informação da SEFAZ/SP este valores serão informados em ”Outras despesas acessórias”.

      Segue o link de testes da SEFAZ SP com o referido tratamento (Consulta à NF-e, Ambiente de Testes):

      A NF-e´s com chaves de acesso 35111099171171171115550220000010161100151051(Venda) e 35111099171171171115550220000010171890001542 (Devolução de contribuinte do Regime RPA, não contribuinte do IPI)

      foram emitidas no ambiente de testes e está disponível para consulta em http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe, Consulta à NF-e, Ambiente de Testes.

      https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/ConsultaNFe/consulta/publica/ConsultarNFe.aspx

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        Maria Aparecida Silva · 16 horas, 30 minutos atrás

        Obrigado mais uma vez pela orientação…Apenas um comentario, está colocado como devolução de RPA NÃO-contribuinte do IPI e aqui somos contribuintes, neste caso ha algum entendimento em destacar em campo proprio e estornar na apuração?
        Obrigado Carlos

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          Carlos Batista da Silva · 11 horas, 5 minutos atrás

          Maria Aparecida, note que a operação de devolução não é fato gerador do IPI, portanto o procedimento é o mesmo.
          Veja que no RIPI art. 254, VI trata do estorno do crédito pelo contribuinte do IPI para o caso de devolução, ou seja, estorna o crédito e indica base de cálculo e valor do IPI em ”informações complementares”.

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            Maria Aparecida Silva · 10 horas, 54 minutos atrás

            Carlos, obrigado…falta de atenção a minha, estava pensando pelo lado de contribuinte / não-contribuinte e achando por ser industria que teria algo diferente, ou seja completamente equivocada. Obrigado, sua ajuda é muito importante acredito que para todos deste forum.

  • Joao Rafael Frazato postou uma atualização:   1 semana atrás · Ver

    Boa Tarde, as notas de saida no registro c100 esta saindo algumas com a Código de Situação do Documento ”08 – Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica” e não sei pq o sistema esta fazendo isso..

    Sera que é alguma questao de cadastro de cliente ?
    pois nao temos regime especial em nenhum estado.

    Grato

  • SELMA CARVALHO Postou uma atualização no grupo AvatarNF-e – Nota Fiscal Eletrônica:   1 semana atrás · Ver

    Bom dia!
    Alguém poderia me informar se entrou mesmo em vigor o prazo limite de cancelamento de nfe não superior a 24 horas? Conforme NT 2011/07 diz que o referido prazo DEVERÁ entrar em vigor até 02/01/2012, mas não parece entrar em vigor. Obrigada!

  • jessica cabral souza Postou uma atualização no grupo AvatarEFD – PIS/COFINS:   1 semana, 1 dia atrás · Ver

    Pessoal alguém trabalha com o sistema da Contimatic G-5?
    Estou tendo muita perca de tempo com a escrituração das empresas do Lucro Real a partir de Janeiro por conta do SPED PIS/COFINS, gostaria de trocar informações referente a essas mudanças que estão ocorrendo.

    Abraçõs a todos.

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      Tiago Alves de Lima · 1 semana atrás

      Bom dia Jessica,

      Já trabalhei com este sistema, porém quanto ao SPED PIS/COFINS dele não conheço, mais sei que vai mudar muitas coisas mesmos, principalmente no que diz respeito ao lançamento das entradas que antes não era necessário digitar os itens, um a um.

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        Andreia Ferreira · 1 semana atrás

        Bom dia Jessica! Tudo bem ?
        Trabalhei na Contmatic durante 15 anos aproximadamente, conheço bem o sistema !
        O que vc esta precisando ?
        Abraços
        Andreia Ferreira
        Consultora Fiscal

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        Andreia Ferreira · 1 semana atrás

        Isso mesmo Tiago, todas as Notas Fiscais deverão constar os itens no sistema, agora se o contribuinte emtiri a NF-e, está muito mais facil no G5 agora… É só importar as NF-e que o G5 puxa tudo do XML inclusive os itens .
        O G5 ainda continua sendo o melhor sistema de escrituração fiscal.
        Pelo menos é o que ando vendo por ai…
        Abraços a todos e se precisarem de algo, estou a disposição.
        Andreia Ferreira

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          jessica cabral souza · 6 dias, 1 hora atrás

          Olá! Andreia,
          Creio que o maior problema é do contribuinte ao emitir a Nf-e incorretamente destacando CST incorreta para algumas operações por isso ainda temos que ir Nf por Nf dentro de cada item para realizar essa conferencia, notei também que muitas Nf´s importadas aparecem escrituradas sem a CST preenchida, há como o contribuinte conseguir emitir uma Nf-e sem essa informação ou é falha do sistema?

          Abraços a todos e boa sorte com SPED PIS e COFINS!!

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      Claudio Silva · 5 dias, 17 horas atrás

      Bom dia! Tambem trabalho com o G5 mas a minha Empresa é Lucro presumido. Como foi comentado a base das informações são as notas fiscais eletronicas importadas para o sistema. Se estiverem corretas não tem com o que se preocupar. Principalmente em relação aos CSTs.

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        Andreia Ferreira · 5 dias, 11 horas atrás

        Exatamente pessoal… tendo as informações na NF-e com certeza o sistema puxará as informações por completas. E em relação ao CST tanto do ICMS , IPI, PIS e COFINS, todos são validados para os SPEDs… através do CST do pis e cofins que o SPED PIS e COFINS será validado e controlado pela RFB, então eu creio que eles deverão constar na NF-e e na escrituação das NFs caso nao importem as memsas. Tudo bem pessoal? Voces concordam comigo?

  • Andreia Ferreira postou uma atualização:   1 semana, 1 dia atrás · Ver

    SPED: FCONT: Liberado Programa Validador da Escrituração (PVA) versão 4.8
    02/13/12 11:35 AM
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    O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

    1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

    A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

    2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

    2.1) versões 2011, ano calendário 2010:

    A) Para Windows: SpedFCONT48.exe

    B) Para Linux: SpedFCONT48.bin

    Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedFCONT48″ ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo “.bin”, alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação

  • Andreia Ferreira postou uma atualização:   1 semana, 1 dia atrás · Ver

    Prezados Bom dia !
    Segue para conhecimento;
    Grata.

    SPED – EFD-PIS/COFINS – PVA Versão 1.0.7

    Será disponibilizada para download, no dia 14 de fevereiro de 2012, a versão 1.0.7 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.6 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, referente aos meses do ano calendário de 2011 (opcional) e/ou de 2012 (obrigatório), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, com as seguintes atualizações em relação à versão anterior:

    – Atualização das tabelas de validação da escrituração digital;

    – Correção da regra de validação da chave da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), código 55, emitida por terceiros, no Registro C100, Campo 09;
    – Correção da regra de validação da chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), código 57, emitido por terceiros, no Registro D100, Campo 10.

    A versão 1.07 ainda não contempla os registros da escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, cuja versão do PVA (versão 2.0) deverá ser disponibilizada no mês de abril de 2012.

    Fonte: RFB – http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/fevereiro/noticia-13022012.htm

  • Andreia Ferreira postou uma atualização:   1 semana, 1 dia atrás · Ver

    Bom dia a todos !
    Colegas, vocês acham que o SPED Pis e Cofins do Lucro Real será prorrogado novamente?
    O que os prezados andam ouvindo nos bastidores, por favor?
    Muito obrigada !

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      gislei silva vieira · 1 semana, 1 dia atrás

      Andreia até agora não houvi nada!! Mas será preciso!!

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        Andreia Ferreira · 1 semana atrás

        Muio obrigada Gislei pelas informações.
        Andreia Ferreira

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      jessica cabral souza · 1 semana, 1 dia atrás

      Olha… Pelo o que eu stou oivindo não será prorrogado novamente não.

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        Andreia Ferreira · 1 semana atrás

        Obrigada Jessica pelas informações.
        Andreia Ferreira

  • Susana Celina Sena Postou uma atualização no grupo AvatarEFD – PIS/COFINS:   1 semana, 1 dia atrás · Ver

    Bom dia

    A respeito do curso do dia 15, fiz o pagamento mas nao recebi nenhuma senha.Gostaria de saber como conseguir a senha Já que o curso será amanha.Att

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      Tiago Kasa · 1 semana, 1 dia atrás

      Bom dia Susana, tudo bem?

      Não encontramos o seu nome na lista de inscritos, você efetuou o pagamento em nome de pessoa jurídica? Qual email utilizou durante o cadastro no Pagseguro?

      Att.
      Tiago Kasa

      ASIS Projetos

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        Susana Celina Sena · 1 semana, 1 dia atrás

        Acho que o erro foi o fato de nao ter efetuado o cadastro no pagseguro antes de efetuar o pagamento.
        Agradeço a atenção
        Susana

  • Fernanda Fagundes da Silva Mendes Postou uma atualização no grupo AvatarEFD – PIS/COFINS:   1 semana, 2 dias atrás · Ver

    Boa tarde,
    Tenho todas as tabelas do PIS/COFINS, porém nao sei como preencher os campos de natureza da receita do PIS e COFINS. Sao pelos códigos referentes da tabela ou pelas alíquotas. E também os campos cst de entrada e saida dos mesmos..
    Aguardo….

  • Claudio Silva postou uma atualização:   1 semana, 2 dias atrás · Ver

    Bom dia Alessandra! Eu tambem vejo dessa forma. Vamos aguardar a regularização pelo Paraná!
    Obrigado
    Claudio

  • Andreia Ferreira postou uma atualização:   1 semana, 5 dias atrás · Ver

    Boa tarde a todos os colegas !!!
    Todos bem?
    Por gentileza, poderiam me dizer onde encontro a lista e
    explicando o conceito de produtos monofásicos, por favor?

    Muito obrigada.

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      LEANDRO MARKUS · 1 semana, 2 dias atrás

      Querida Andréia temos a lei 10.147 que menciona produtos monofásicos.

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        Andreia Ferreira · 1 semana, 1 dia atrás

        Prezado Markus
        Muito obrigada pela preciosa ajuda !
        Abraços e tenham um ótimo dia !

  • Emilly Brito postou uma atualização:   1 semana, 6 dias atrás · Ver

    Em caso de contabilidade de matriz e filial centralizada, quais são as contas que precisam ter controle individual, além do Esotque?

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