Ato COTEPE/MVA nº 6, de 22.03.2019 – DOU de 25.03.2019

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ICMS – Operações com Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de Petróleo, e com Outros Produtos – Substituição Tributária – Convênio ICMS nº 110 de 2007 – Divulgação das Margens de Valor Agregado – Alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 42 de 2013

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao Ato COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados da Bahia e São Paulo, a partir de 1º de abril de 2019, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/2013, de 20 de setembro de 2013.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
(Art. 1º, I, “a”, 1 – regra geral)
UF   Gasolina Automotiva e Álcool Anidro   Gasolina Automotiva Premi-um e Álcool Anidro   Álcool Hidratado   Óleo Combustível   Gás Natural Veicular  
Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais  
7%  12%  Originado de Importação 4% 
*BA  20,18%  47,15%  21,20%  53,32%  13,18%  27,13%  21,24%  26,95%  15,38%  39,61%  –  – 
*SP  65,34%  119,62%  65,34%  119,62%  14,65%  23,28%  30,29%  19,43%  10,48%  34,73%  – 
– 
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, “b”, 1 – regra geral)
UF   Gasolina Automotiva Comum   Gasolina Automotiva Premium   Óleo Diesel   Óleo Diesel S10   GLP (P13)   GLP   Óleo Combustível   Gás Natural Veicular  
Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais 
*BA  55,59%  115,16%  40,54%  90,29%  15,31%  40,82%  20,56%  48,70%  97,88%  124,87%  69,95%  93,13%  41,08%  69,97%  225,74%  – 
*SP  65,34%  119,62%  65,34%  119,62%  55,32%  75,99%  57,33%  78,27%  117,28%  146,91%  87,30%  112,84%  –  –  – 
– 
ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, “c”, 1 – regra geral)
UF   Gasolina Automotiva Comum   Gasolina Automotiva Premium   Óleo Diesel   Óleo Diesel S10   GLP (P13)   GLP   QAV   Álcool Hidratado  
Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
*BA  55,59%  115,16%  40,54%  90,29%  15,31%  40,82%  20,56%  48,70%  97,88%  124,87%  69,95%  93,13%  41,08%  69,97%  225,74%  – 
*SP  65,34%  119,62%  65,34%  119,62%  55,32%  75,99%  57,33%  78,27%  117,28%  146,91%  87,30%  112,84%  40,76%  87,69%  14,65% 
19,43% 
ANEXO IV
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
(Art. 1º, I, “a”, 2 – CIDE não computada no preço pelo produtor nacional)
UF   Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro   Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro   Óleo Combustível  
Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
*BA  55,77%  102,68%  77,65%  137,04%  18,37%  42,61% 
*SP  72,05%  128,65%  72,05%  128,65%  18,73% 
44,80% 
ANEXO V
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, “b”, 2 – CIDE não computada no preço pelo produtor nacional)
UF   Gasolina Automotiva Comum   Gasolina Automotiva Premium   Óleo Diesel   Óleo Diesel S10   GLP (P13)   GLP   Óleo Combustível  
Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
*BA  129,72%  171,94%  129,71%  190,78%  50,49%  84,98%  57,92%  88,18%  85,03%  105,42%  49,38%  61,23%  41,08%  69,97% 
*SP  72,05%  128,65%  72,05%  128,65%  55,24%  75,99%  57,25%  78,27%  117,28%  146,91%  87,30%  112,84%  – 
– 
ANEXO VI
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
(Art. 1º, I, “a”, 3 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pelo produtor nacional)
UF   Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro   Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro   Óleo Combustível  
Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
*BA  81,20%  148,64%  84,37%  157,96%  21,68%  46,57% 
*SP  140,58%  219,72%  140,58%  219,72%  19,11% 
45,25% 
ANEXO VII
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, “b”, 3 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pelo produtor nacional)
UF   Gasolina Automotiva Comum   Gasolina Automotiva Premium   Óleo Diesel   Óleo Diesel S10   GLP (P13)   GLP   Óleo Combustível  
Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais 
*BA  94,18%  171,94%  97,63%  176,30%  54,64%  84,98%  57,92%  88,18%  85,03%  105,42%  49,38%  61,23%  30,48%  57,64% 
*SP  140,58%  219,72%  140,58%  219,72%  85,40%  110,18%  87,06%  112,06%  155,07%  165,26%  117,78%  147,47%  – 
– 
ANEXO VIII
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
(Art. 1º, I, “a”, 4 – PIS/PASEP, COFINS e CIDE não computadas no preço pelo produtor nacional)
UF   Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro   Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro   Óleo Combustível  
Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
*BA  105,29%  186,34%  112,15%  198,07%  47,56%  77,79% 
*SP  155,26%  239,23%  155,26%  239,23%  24,26% 
51,54% 
ANEXO IX
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, “b”, 4 – PIS/PASEP, COFINS e CIDE não computadas no preço pelo produtor nacional)
UF   Gasolina Automotiva Comum   Gasolina Automotiva Premium   Óleo Diesel   Óleo Diesel S10   GLP (P13)   GLP   Óleo Combustível  
Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
*BA  105,29%  186,34%  112,15%  198,07%  68,48%  105,73%  71,56%  109,72%  85,03%  105,42%  49,38%  61,23%  47,56%  77,79% 
*SP  155,26%  239,23%  155,26%  239,23%  85,40%  110,18%  87,06%  112,06%  155,07%  165,26%  117,78%  147,47%  – 
– 
ANEXO X
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, “c”, 2 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)
UF   Gasolina Automotiva Comum   Gasolina Automotiva Premium   Óleo Diesel   Óleo Diesel S10   GLP (P13)   GLP   QAV   Álcool Hidratado  
Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Inter- Estaduais 
*BA  129,72%  196,88%  128,79%  132,15%  54,64%  84,98%  57,51%  88,18%  250,10%  290,63%  250,10%  290,63%  97,82%  138,98%  137,32%  191,04% 
*SP  72,05%  128,65%  72,05%  128,65%  55,24%  75,99%  57,25%  78,27%  117,28%  146,91%  87,30%  112,84%  47,69%  96,92%  14,65% 
19,43% 
ANEXO XI
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, “c”, 3 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP e COFINS pelo importador)
UF   Gasolina Automotiva Comum   Gasolina Automotiva Premium   Óleo Diesel   Óleo Diesel S10   GLP (P13)   GLP   QAV   Álcool Hidratado  
Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais 
*BA  94,18%  171,94%  97,63%  176,30%  54,64%  84,98%  57,92%  88,18%  250,10%  290,63%  250,10%  290,63%  97,82%  138,98%  154,49%  295,13% 
*SP  140,58%  219,72%  140,58%  219,72%  85,40%  110,18%  87,06%  112,06%  155,07%  165,26%  117,78%  147,47%  47,97%  97,29%  14,65% 
19,43% 
ANEXO XII
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS9
(Art. 1º, I, “c”, 4 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP, COFINS e CIDE pelo Importador)
UF   Gasolina Automotiva Comum   Gasolina Automotiva Premium   Óleo Diesel   Óleo Diesel S10   GLP (P13)   GLP   QAV   Álcool Hidratado  
Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais  Internas  Inter-estaduais 
*BA  155,77%  222,58%  133,96%  236,59%  81,80%  126,29%  85,47%  131,05%  250,10%  290,63%  250,10%  290,63%  98,35%  138,98%  154,49%  295,13% 
*SP  155,26%  239,23%  155,26%  239,23%  85,40%  110,18%  87,06%  112,06%  155,07%  165,26%  117,78%  147,47%  55,25%  107,00%  14,65% 
19,43% 
ANEXO XIII
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
(Art. 1º, I, “a”, 5 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pela distribuidora de combustíveis)
UF   Álcool Hidratado  
Internas   Interestaduais  
7%  12%  Originado de Importação 4% 
*BA  44,37%  66,66%  57,96%  71,20% 
*SP  14,65%  –  30,29% 
– 
ANEXO XIV
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, PRODUTOR NACIONAL DE LUBRIFICANTES, IMPORTADOR DE LUBRIFICANTES E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
(Art. 1º, II – lubrificantes)
UF.   Lubrificantes Derivados de Petróleo   Lubrificantes Não Derivados de Petróleo  
Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais  
7%  12%  Originado de Importação 4% 
*BA  61,31%  96,72%  61,31%  82,95%  73,11%  88,85% 
*SP  61,31%  96,72%  61,31%  –  73,12% 
88,85% 
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