Ato Cotepe nº 22/2010 altera Registros da EFD

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Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 17 de junho de 2010 – DOU de 22.06.10 

Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009. 

Tabelas Alteradas: 

1) Tabela “2.5.1 – Tabela Blocos”, o item “2.6.1.5 – Bloco G”; 

2) Tabela constante do item 2.6.1.7 – Bloco 1, com o acréscimo dos registros 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923 1925 e 1926; 

3) Item 3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute; 

4) Inserção dos códigos 3, 4 e 5 para o campo tipo de operação à tabela constante do item 5.3 e alteração do seu título;

Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação do próprio Ato Cotepe. 

5) Alteração do tamanho do campo 04 – DESCRI_ITEM do registro 0300 para tamanho igual a “-“; 

6) Excluir o conteúdo do campo Observações do registro 0300 e 0500; 

7) Alterar o leiaute do registro 0305; 

8 ) Alterar o leiaute do registro G110; 

9) Alterar o leiaute do registro G125; 

10) Inclusão do registro G126 – OUTROS CRÉDITOS CIAP; 

11) Ficam acrescentados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, os seguintes registros: 

I – O registro 1900 – INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS 

II – O registro 1910 – PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS 

III – O registro 1920 – SUB- APURAÇÃO DO ICMS 

IV- O registro 1921 – AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUBAPURAÇÃO DO ICMS 

V- O registro 1922 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS 

VI – O registro 1923 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. 

VII- O registro 1925 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS 

12) Alteração da descrição dos registros 1700 e 1710;

13) Inclusão no título dos registros C510 e C590 do documento NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D’ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29);

14) Alteração da tabela 2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e Bloco 0;

 

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

 

I – de 1º de janeiro de 2011 para os itens 4º a 11 e 14;

II – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação para os demais itens.

 
 

 

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