AUDITORIA DE TRIBUTOS – Quanto custa pagar tributos?

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Os Custos de Conformidade à tributação – compliance costs of taxation, – correspondem ao custo dos recursos necessários ao cumprimento das determinações legais tributárias pelos contribuintes. Declarações relativas a impostos, informações ao fisco federal

Quanto custa pagar tributos?

Durante todo o dia, ao trabalhar ou fazer qualquer compra, você está contribuindo com impostos. A cada produto consumido ou serviço utilizado, ou cumprindo nosso horário de trabalho, estamos recolhendo tributos sem saber.

Toda a atividade produtiva ou produto comercializado no Brasil tem preços e rendimentos, aplicados já com o desconto de impostos, contribuições e taxas do governo. Apesar de conviver diariamente com as cobranças de tributos, a maioria das pessoas físicas e também empresas não conhecem o que significam as taxas e onde elas são aplicadas.

O brasileiro costuma generalizar afirmando que tudo é imposto, quando na verdade existem três tipos de tributos no Brasil.
Os Custos de Conformidade à tributação – compliance costs of taxation, – correspondem ao custo dos recursos necessários ao cumprimento das determinações legais tributárias pelos contribuintes. Declarações relativas a impostos, informações ao fisco federal, estadual e municipal, inclusões e exclusões realizadas por determinações das normas tributárias, atendimento a fiscalizações, alterações da legislação, autuações e processos administrativos e judiciais, quanto custam os recursos que se dedicam a essas atividades nas empresas?
O valor global dos custos das companhias abertas incide em 0,32% sobre a receita bruta na média das empresas pesquisadas, mas, nas empresas menores, com faturamento bruto anual de até R$ 100 milhões, essa incidência aumenta para 1,66%. Calculando a incidência sobre o PIB destas empresas chega-se a 0,75% no total das companhias abertas e, só nas empresas menores, a 5,82%. Assumindo que estas incidências sejam válidas para toda a economia, se poderia afirmar que o Brasil desperdiça, no mínimo, R$ 7,2 bilhões por ano para cumprir as determinações das leis tributárias, em vez de alocá-los à atividade produtiva

Percebe-se então que a carga tributária apesar de proporcional ao tamanho dos negócios afeta de maneira muito custosa as pequenas e médias empresas e em muitos casos o cumprimento das determinações legais sobrecarrega os pequenos comerciantes e inibe a manifestação de novos negócios no universo do empreendedorismo.

Cedric Sandford, ex-diretor da Universidade de Bath, é um dos principais pesquisadores dos Custos de Conformidade onde para ele os custos de tributos podem ser classificados em:

  1. a) Os mais óbvios são os próprios impostos, que representam sacrifícios da renda em troca das despesas que o poder público faz com essa arrecadação.
  2. b) Os custos de distorção, ou seja, as mudanças do comportamento na economia em virtude da existência de tributos, alterando preços de produtos e dos fatores de produção.
  3. c) Os custos dos recursos empregados para operar o sistema tributário ou um tributo individual, que poderiam ser poupados se os tributos não existissem. Denominam-se custos operacionais tributários:
  • Os custos administrativos, que representam os recursos do poder público destinados a legislar (Poder Legislativo), arrecadar e controlar (Poder Executivo) e julgar (Poder Judiciário) as questões relativas a tributos. Em um país federativo como o Brasil, esses custos são multiplicados por 27 estados e mais de 5.000 municípios.
  • Custos de Conformidade na tributação, que abrangem as pessoas físicas e jurídicas que têm de cumprir as obrigações principais e acessórias definidas pelo Poder Público e que representam o sacrifício de recursos para atender às disposições legais (custo de conformar a atividade às normas tributárias, de acordo com a forma estabelecida pelo Poder Público.

Para Sandford, os Custos de Conformidade dividem-se em três categorias:

  1. a) Custos monetários diretos, que podem corresponder, para pessoas físicas, à contratação de profissionais que as apoiem no preenchimento de declarações tributárias ou, para pessoas jurídicas, aos recursos internos ou externos necessários à realização das atividades exigidas pelo Fisco.
  2. b) Custos temporais, que correspondem ao tempo necessário, para as pessoas físicas, ao preenchimento de suas declarações de imposto de renda e aos cálculos necessários para essa finalidade. Nas pequenas empresas, corresponde ao tempo que o seu dono dedica aos impostos e que, geralmente, corresponde às horas noturnas para completar os cálculos dos impostos sobre vendas, por exemplo.
  3. c) Custos psicológicos, que correspondem ao stress existente em certas situações nas quais o contribuinte honesto e cumpridor é intimado pelo Poder Público e, mesmo tendo cumprido as disposições tributárias, pode ficar em estado de ansiedade sem saber se, sem perceber, poderia ter errado em alguma das declarações feitas.

O atendimento às conformidades legais afeta todo tipo de negócio e para atendimento às exigências do fisco existem várias categorias de prejuízo ao comerciante, como por exemplo custos monetários, custos temporais e custos psicológicos, como disse Sandford.

Para o pequeno e médio comerciante é muito difícil investir numa adaptação às legislações por que este processo inclui o controle completo das taxas e dos impostos, além disso, existe a dificuldade de manter uma rotina de controle após a implementação dessas mudanças.

O entendimento da maioria dos especialistas é que não há muito interesse do fisco em relação aos custos de conformidade dos contribuintes, pois eles não têm um retorno palpável em relação a estes custos de conformidade.
Sandford é da opinião de que os custos administrativos não devem, porém, ser vistos separadamente dos Custos de Conformidade, pois já se viu que é muito fácil – e prática corrente – o Fisco transferir ao Contribuinte os ônus do trabalho. A melhor política deve ser a de procurar obter a melhor relação custo-arrecadação com o menor custo operacional tributário, ou seja, aquela em que a soma de custos administrativos e de conformidade seja a menor possível. Afirma, ainda, que só devem ser transferidos encargos e funções aos contribuintes se for claramente demonstrado que estes são mais eficientes que o Fisco.

Sempre que se discutir um novo tributo ou se estudar uma alteração nos já existentes, a divisão das responsabilidades e custos entre o setor público e o privado deve ser um assunto tratado com relevância.

O estudo e a pesquisa dos Custos de Conformidade são relativamente novos em todo o mundo; só em anos mais recentes se começou a definir uma abordagem mais completa e surgiram resultados práticos.

Note-se que também que, os custos administrativos que o Poder Público aloca à gestão tributária, também ainda não foram discutidos de forma sistemática. Os esforços de redução de custos que alguns entes do Estado têm realizado não se originaram da conscientização da necessidade de controlar os custos administrativos, mas somente da falta de recursos disponíveis. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o interesse pela redução dos custos administrativos também aumentará e possibilitará que os custos totais de tributação – os de conformidade e os de administração – venham a se tornar centro de atenção do mundo acadêmico, das associações de classe e do Poder Público. Atingido esse ponto, haverá certamente a possibilidade de reduzir esta parte do Custo Brasil e aumentar a competitividade do país com benefícios ao emprego e à economia.

Site: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1519-70772002000200004&script=sci_arttext

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/SCIELO

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