AUTORIDADES DISCUTIRÃO MEDIDA PROVISÓRIA QUE ISENTA IR DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS – UF:UN

Compartilhe

A Comissão Mista sobre a Medida Provisória (MP 597/12) que isenta de Imposto de Renda parcela da participação nos lucros das empresas realiza audiência pública hoje para ouvir representantes de ministérios e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Foram convidados representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda.
Desde 1º de janeiro, os trabalhadores que recebem até R$ 6 mil de participação nos lucros e resultados das empresas não pagam mais Imposto de Renda (IR) sobre essa participação. Além da isenção total para quem recebe até R$ 6 mil de participação nos lucros e resultados, a MP define outras alíquotas, numa tabela progressiva, de acordo com o valor recebido pelo trabalhador.
Paga 7,5% do Imposto de Renda sobre lucros e resultados quem recebe entre R$ 6 mil e R$ 9 mil. O trabalhador que ganha entre R$ 9 mil e R$ 12 mil tem que pagar 15%. A alíquota passa para 22,5% para os trabalhadores que recebem entre R$ 12 mil e R$ 15 mil. Já quem ganha mais de R$ 15 mil de participação nos lucros e resultados das empresas paga 27,5% de Imposto de Renda.
Demanda antiga O limite de desoneração foi negociado entre o governo e as centrais sindicais, representadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Força Sindical. O ex-presidente da CUT e deputado Vicentinho (PT-SP) destaca que a isenção era uma demanda antiga dos trabalhadores. Segundo ele, eles ficavam “altamente frustrados” quando recebiam essa participação nos lucros e resultados e vinha o desconto do Imposto de Renda.
“Esta medida provisória – em que pese não contemplar os direitos completos de todas as centrais sindicais, tanto é que eu sou autor de um projeto de lei que fala desse propósito que seria isentar todos, independente da faixa salarial – mesmo assim, esta medida provisória é maravilhosa, porque ela isenta quase que a totalidade dos trabalhadores, já que a grande maioria, 99%, recebe até R$ 6 mil”, diz Vicentinho.
Mais de uma parcela A medida provisória determina que, nos casos de pagamento de mais de uma parcela de participação nos lucros e resultados em um mesmo ano-calendário, o Imposto de Renda deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida pelo trabalhador. O texto também estabelece que os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa vão ser tributados exclusivamente na fonte, separados dos outros rendimentos recebidos.
Tramitação
A MP 597/12 passará a trancar a pauta da Casa – Câmara ou Senado – onde estiver tramitando a partir de 21 de março de 2013.
A audiência será às 14 horas no Plenário 2 da Ala Nilo Coelho do Senado.
(AGÊNCIA CÂMARA)
MEDIDA PROVISORIA Nº 597 PRESIDÊNCIA, DE 26/12/2012(DOU ESPECIAL, DE 26/12/2012)

Compartilhe
ASIS Tax Tech