BA – Contribuintes têm até hoje para parcelar as dívidas do ICMS

Compartilhe

Os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até hoje (25) para parcelar os débitos relativos às multas e acréscimos moratórios referentes ao imposto decorrente de fatos geradores ocorrido até 31 de dezembro de 2009. A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi divulgada no Diário Oficial do Estado no dia 05 de maio, através da Lei nº 11.908/10, e permite até 100% de dispensa dos débitos.
A nova Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado, também possibilita que os contribuintes baianos parcelem suas dívidas com o estado em até oito vezes. Para pagamento à vista, o contribuinte cadastrado deve acessar banner na página principal deste site e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE). Já quem quiser parcelar a dívida deverá procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, através das Inspetorias ou SACs até o dia 25 de maio de 2010.

O interessado em obter o benefício para pagamento de apenas parte dos débitos de um ou mais processos, deverá formalizar requerimento, também até o dia 25 de maio de 2010, com indicação dos itens de débito a serem pagos. O modelo do requerimento está disponível  neste site, www.sefaz.ba.gov.br. De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz, Reginato Pereira, o contribuinte não precisará formalizar seu interesse em obter o benefício, quando optar pelo pagamento de todos os débitos. “No caso de pagamento de todos os débitos de um ou mais processos, considera-se manifestado  interesse no momento de quitação à vista ou a formalização do pedido de parcelamento”, explicou Reginato.

Para o secretário da Fazenda do Estado, Carlos Martins, o benefício é mais uma medida tomada pelo governo da Bahia com o objetivo de minimizar os efeitos da crise econômica que atingiu a todos em meados de 2008. “A anistia não deve ser utilizada como uma política tributária regular e frequente, mas em situações como a que vivemos no ano passado, quando os contribuintes tiveram dificuldades de pagar os impostos em dia”, ressaltou o secretário.

De acordo com a nova Lei, os contribuintes poderão ter dispensa de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento de débitos relacionados com a falta de pagamento do tributo, se recolhido integralmente até 31 de maio de 2010. Caso optem pelo parcelamento da dívida, o abatimento será de 80% e em oito parcelas mensais, iguais e sucessivas com a primeira vencendo até 31 de maio de 2010 e as demais no dia 29 de cada mês.

No entanto, o benefício não se aplica aos débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, que poderá ser quitados com redução de 90% se recolhido integralmente até 31 de maio de 2010. A redução será de 50% para aquele que realizarem o recolhimento em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a 1ª parcela com vencimento em 31 de maio de 2010 e as demais no dia 29 de cada mês subseqüente. Nesse último caso, não incidirão juros.

Mais informações através do call Center da Sefaz: 0800 071 0071 ou neste site: www.sefaz.ba.gov.br.

Compartilhe
ASIS Tax Tech