BA – Portaria SEFAZ nº 166 DOE BA de 17.05.2012

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Altera o Anexo único da Portaria nº 101, de 02 de março de 2005.

 

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

 

Resolve

 

Art. 1º Ficam incluídos ao Anexo único da Portaria nº 101, de 02 de março de 2005, os seguintes itens:

 

NCM DESCRIÇÃO
7321 Aquecedores de ambientes, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
8205 Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.
8418 Refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.
8460 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (“cermets”) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ ALBERTO BASTOS PETITINGA

Secretário da Fazenda

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