Bahia prorroga vigência do Protocolo ICMS 107/09 até 1º de outubro

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No Diário Oficial da União do último dia 9 de setembro, foi publicado o Despacho nº 162/11 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia. O Despacho prorroga a vigência do protocolo ICMS 107/09, que trata sobre a cobrança de ICMS por substituição tributária em bebidas quentes (destiladas e fermentadas), como é o caso do uísque e vinho, nas operações realizadas entre os estados da Bahia e São Paulo.

De acordo com o gerente de Substituição Tributária da Sefaz, José Jorge Sousa, o Protocolo ICMS 107/09 contém um Anexo Único no qual estão elencadas diversas bebidas com seus valores de referência para cobrança do ICMS da substituição tributária. Como o referido protocolo havia sido alterado através do Protocolo ICMS 63/11, o Anexo Único ficou sem os valores, apenas com a descrição das bebidas. Desta forma, por meio do Protocolo ICMS 63/11, que afirma que o contribuinte deverá observar a legislação do estado de destino,  a cobrança será pelo segundo critério (Margem de Valor Agregado – MVA),  a partir de 1º de outubro de 2011.

“Prorrogamos para 1º de outubro as alterações do protocolo 63/11 a fim de que os contribuintes tenham o tempo necessário para realizar os ajustes nos seus sistemas. No caso das operações originadas do estado de São Paulo a MVA deverá ser no percentual de 64,40% para as bebidas com alíquota interna de 27% e 44,59% para os aguardentes de cana e outros aguardentes simples, cuja alíquota interna é 17%, pela regra da MVA ajustada” destaca José Jorge.

Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br/

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