BLOCO K – AJUSTE SINIEF 17, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

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Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE SINIEF 17, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014 Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe
sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:
“§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.”.

 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=23/10/2014

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