Brincando com os “Blocos”

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Não se anime, não se trata de blocos carnavalescos, e sim do Bloco K e Bloco B. Temas como a Reforma Trabalhista, e-Social e o Reinf estão recebendo toda atenção dos contribuintes, porém é importante alertar que o Bloco K, controle da produção, está com achegada anunciada.

Trata-se de uma obrigação que exige tempo do contribuinte para adequações e ajustes. E não para por aí, saiba que o Bloco K não está sozinho em 2019, isto porque na última alteração do guia prático do Sped Fiscal foi criado mais um bloco de registros, desta vez, contempla à escrituração e apuração do ISS (imposto sobre serviços), é o Bloco B, que obriga o contribuinte do ICMS a enviar mensalmente no SPED Fiscal as informações sobre as suas notas fiscais de serviços prestados e tomados e eventual retenção do ISSQN a partir de janeiro de 2019.

A criação de tantos blocos se dá em razão do projeto Sped que visa interligar programas e cruzar dados unificando as informações nas esferas estadual, municipal e Federal. O Sped Fiscal é composto por Blocos, cada um com sua finalidade.

É importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional por enquanto estão de fora do SPED. Lembra do livro manual, o modelo 3 RCPE? Pois bem, o Bloco K nada mais é que a tradução desse livro em meio digital, resumidamente é mostrar ao fisco o dia a dia da produção e a receita de fabricação de cada produto.

A partir de 1º de janeiro de 2019, os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 à 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 à 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, devem informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.

Se você é contribuinte industrial, equiparado ou atacadista e acredita que o assunto Bloco K é de total responsabilidade do contador,  é necessário mudar este pensamento. Este registro contempla informações restrita à movimentação do processo interno de produção, que o contador não visualiza através do arquivo xml,portanto, o sistema interno de gestão deve registrar, documentar e organizar tais informações para geração do arquivo. Dessa forma, é preciso uma preparação prévia e com bastante antecedência.

Afinal o que o fisco quer saber com esse bloco? O fisco necessita visualizar a movimentação interna e a quantidade de saldo real em estoque, o que foi fabricado no estabelecimento de terceiro, se ocorreu ajustes de estoque somente via sistema direto no bloco H (quantidade de itens no inventário físico).

O Bloco H é o controle de inventário físico, é o ponto de partida para o Bloco K, esses blocos são interdependentes. Lembrando que uma obrigação não substitui a outra, o bloco k é mensal e trata do controle da produção já o Bloco H é apresentado conforme o encerramento do balanço trimestral ou anual.

Matriz e Filial – O Sped Fiscal é obrigatório para cada estabelecimento, portanto o arquivo digital será gerado e transmitido individualmente por estabelecimento, inclusive se a empresa não apresentar movimento.

Ressalto que tal obrigação não se resume em custos e demanda de trabalho, este bloco proporcionará que muitas empresas reavaliem o processo interno com mais propriedade, revisando cadastros, eliminando perdas e retrabalho. Portanto é hora de iniciar os preparativos para geração destes blocos.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/KING CONTABILIDADE

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