Camex Prorroga Tarifa Temporária para Importação de Brinquedos, Pêssegos e Lácteos

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Em reunião realizada, em Brasília, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a prorrogação temporária do Imposto de Importação para três categorias de produtos até 31 de dezembro de 2014. Os códigos que fazem parte da medida estavam com alíquotas temporárias com vigência prevista até 31 de dezembro deste ano. A decisão da Camex tem o objetivo de fortalecer os setores produtivos domésticos envolvidos, contribuir para a integração produtiva, bem como estimular a agropecuária familiar.

Brinquedos

A alíquota do Imposto de Importação para brinquedos continua em 35% para 14 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de   pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos.
9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com   mecanismo corda ou elétrico
9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos
9503.00.31 Com enchimento
9503.00.39 Outros
9503.00.40 Trens elétricos, incluídos os   trilhos, sinais e outros acessórios
9503.00.50 Modelos reduzidos, mesmo animados, em   conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
9503.00.60 Outros conjuntos e brinquedos, para   construção
9503.00.70 Quebra-cabeças (“puzzles”)
9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em   sortidos ou em panóplias
9503.00.91 Instrumentos e aparelhos musicais, de   brinquedo
9503.00.97 Outros brinquedos, com motor elétrico
9503.00.98 Outros brinquedos, com motor não   elétrico
9503.00.99 Outros

Pêssegos

A Camex também prorrogou a alíquota temporária da Tarifa Externa Comum (TEC) de 35% para pêssegos, referente aos códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, e incluiu o código 2008.70.20, referente a polpa de pêssego, ao amparado da medida. Já os códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, para pêssegos em calda e/ou conserva permanecem vigentes na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com alíquota de 55%.

Lácteos

A Camex também aprovou, na reunião de hoje, a prorrogação temporária da alíquota de 28% de Imposto de Importação para onze produtos do setor de lácteos.

0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou   cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm
0402.10.90 Outros
0402.21.10 Leite integral
0402.21.20 Leite parcialmente desnatado
0402.29.10 Leite integral
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado
0402.99.00 Outros
0404.10.00 Soro de leite, modificado ou não,   mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
0406.10.10 Mussarela
0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a   36,0%, em peso (massa dura)
0406.90.20 Com um teor de umidade superior ou   igual a 36,0% e inferior a 46,0% em peso (massa semidura)

Com a decisão da Camex, ficam incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro as Decisões do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) n° 37/12, sobre brinquedos, 38/12, sobre produtos lácteos e 39/12, sobre pêssegos.

FONTE: CAMEX

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