Camex Reduz Imposto de Importação de Hemoderivados e Insumos Para a Indústria

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Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), três novas Resoluções Camex que reduzem, por tempo determinado, o Imposto de Importação de hemoderivados e dos insumos PTA e caprolactama, por razões de desabastecimento.

 Hemoderivados

A Câmara de Comércio Exterior zerou as alíquotas para importação de vários hemoderivados, que têm Imposto de Importação de 2% e de 4% (no caso da soroalbumina humana). Os hemoderivados são proteínas presentes no plasma sanguíneo utilizadas no tratamento de hemofílicos dos tipos A e B. São produtos que fazem parte da lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS). A medida integra a Resolução Camex nº 85 que determina, por 180 dias, a redução do Imposto de Importação para os seguintes hemoderivados, com as cotas correspondentes:

NCM

Descrição

Quota

 3002.10.37 Soroalbumina humana  360.000 frascos com 10g
 3002.10.39 Outros  34.500 frascos de 500 unidades internacionais (UI)
     

 

Outros hemoderivados tiveram redução de alíquota por 12 meses, como especificado na Resolução Camex nº 86. Nos casos abaixo, a redução tarifária é de 2% para 0%, pelo período de 12 meses, também com cotas determinadas:

NCM

Descrição

Quota

3002.10.39 Outros –     –
  Ex 020 – Concentrado de Fator IX 66.000 frascos de 500 unidades internacionais (UI)
  Ex 021 – Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza. 15.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI)
  Ex 022 – Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante 650.000 frascos de 250 unidades internacionais (UI), 650.000 frascos de 500 unidades internacionais (UI) e 162.500 de 1.000 unidades internacionais (UI)

Caprolactama e PTA

A caprolactama (NCM 2933.71.0), matéria prima para a produção de nylon, teve alíquota reduzida de 12% para 2%, como determinado pela Resolução Camex nº 85, por 180 dias, com cota 26.000 toneladas.

Já a Resolução nº 84 concede redução tarifária de 12% para 0%, por noventa dias, para o ácido tereftálico e seus sais, conhecido como PTA (NCM 2917.36.00). A redução do imposto está limitada a uma cota de 42.000 toneladas. O PTA é o principal insumo para fabricação de resinas PET e outros produtos como fibras, filamentos e filmes de poliéster, utilizados nas indústrias têxtil, de vestuário e de veículos.

 Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 08/08

As alterações da alíquota do Imposto de Importação estão previstas na Resolução GMC nº 08/08, do Grupo Mercado Comum, que autoriza a redução do tributo em caso de desabastecimento temporário.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das cotas estipuladas.

Fonte: www.desenvolvimento.gov.br

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