Cancelada multas relativas a entrega de DCTF não que contenham débitos declarados

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Ato Declaratório Executivo RFB nº 5, de 03.09.2014 – DOU de 04.09.2014

Cancela os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que não contenham débitos declarados, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014,

Declara:

Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que não contenham débitos declarados, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014, desde que transmitidas até o dia 8 de agosto de 2014.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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