Cancelamento como evento da NF-e

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 1º de Abril não será aceito o cancelamento de NF-e transmitida por meio do webservice Cancelamento – Clique Aqui
Conforme a Nota Técnica 2011.006, os cancelamentos devem ser efetuados como Evento da NF-e, e transmitidos através da webservice Cancelamento por Evento – Clique Aqui
Informamos que o Programa Emissor Gratuito já está implementado com este modelo de cancelamento, portanto as empresas que possuem aplicação própria e não implementaram esta funcionalidade, podem utilizar o Programa Emissor Gratuito para efetuar o cancelamento de suas NF-e.
Origem: SEFAZ-PE

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