Cartórios de SP podem emitir certificados digitais

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A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo autorizou os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas do Estado a atuarem como postos de emissão de certificados digitais.

A autorização se deu por meio do Provimento 11/2010, assinado pela Corregedoria Geral de Justiça. A norma estabelece as regras da emissão de certificados digitais nos cartórios de São Paulo.

A decisão vai atender demanda prevista de 600 mil empresas que enfrentavam dificuldades em atender aos prazos para a entrega de declarações à Receita Federal pela falta de postos de emissão.

A medida chega depois da Receita Federal prorrogar até o próximo dia 30, a entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). O prazo terminava no final de junho, mas na data prevista apenas 1,02 milhão de declarações foram entregues, muito abaixo dos 2 milhões esperados.

No início de junho, a Receita já havia adiado por pelo menos um mês o prazo para a entrega de outras declarações que também exigiriam o uso do certificado digital — documento com chip que comprova eletronicamente a identidade de uma pessoa ou empresa.

De acordo com a Receita, as certificadoras não deram conta da demanda porque os empresários deixaram para fazer os documentos na última hora. Os empresários reclamam que o número de certificadoras é pequeno e o processo é demorado. Eles dizem que, mesmo com o cartão em mãos, enfrentam problemas na hora de transmitir os dados pelo site da Receita.

Mundo digital

O certificado digital comprova eletronicamente a identidade de uma pessoa ou empresa na internet. Com a autorização, apenas no Estado de São Paulo, mais de 2 mil cartórios poderão se tornar postos de emissão, com a do certificado digital na hora.

A medida também cria a emissão de certidão do ato de validade presencial, conferindo maior segurança e fé pública a todo o processo de validação de acordo com as regras da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), conjunto de normas que rege o processo de documento eletrônico no Brasil.

ICP é a sigla no Brasil para PKI – Public Key Infrastructure. No caso brasileiro, é o chamado Sistema Nacional de Certificação Digital. É uma estrutura composta de um ou mais certificadores denominados de Autoridades Certificadoras – AC. Funciona por meio de um conjunto de técnicas e procedimentos de suporte a um sistema criptográfico baseando-se em certificados digitais. A ferramenta consegue assegurar a identidade de um usuário de mídia eletrônica ou a autenticidade de um documento suportado ou conservado em mídia eletronica.

Agora, empresários de todos os segmentos ganham mais de 2 mil possíveis novos postos de emissão de certificados, com o diferencial de realizarem a emissão do certificado digital ao cidadão no ato do processo de validação, sendo possível testes e verificações de seu funcionamento.

Além disso, o certificado digital emitido pelos cartórios, no tipo A3, conta com o carimbo de tempo, chancela eletrônica que confirma a data e a hora em que documento digital foi assinado.

A demanda por certificado digital abrange, em 2010, cerca de 600 mil empresas que terão de emitir eletronicamente suas notas fiscais de mercadorias – e para isso necessitam de um certificado digital – e cerca de 1,4 milhão de empresas cujas declarações terão de ser entregues com certificação.

Além disso, cerca de 240 mil empresas necessitam emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) desde abril deste ano. A emissão de certificados para essa finalidade cresceu 300% no primeiro trimestre de 2010 ante o mesmo período de 2009, atingindo cerca de 240 segmentos industriais de todos os portes.

A outra grande demanda está associada às empresas que precisam entregar, à Receita Federal, com certificação digital (e-CPF ou e-CNPJ), suas declarações de lucro real, arbitrado e também lucro presumido. São cerca de 1,4 milhão de empresas, que têm prazo até o final de julho para fazer a entrega.

Até agora, apenas cerca de 15% dessas empresas tiraram o certificado. Nesse universo, a emissão cresceu 430% nos três primeiros meses de 2010 contra o mesmo período de 2009. No ano passado, a exigência recaía sobre as empresas que declaram com base no lucro real e presumido.

Por Fernando Porfírio

www.conjur.com.br

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