IR 2014: bancos e empregadores têm até hoje para entregar informe de rendimentos

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Documento segue a estrutura de preenchimento do Imposto de Renda e facilita declaração

Bancos, empresas, corretoras e planos de saúde devem entregar até esta sexta-feira (28) o informe de rendimentos a seus empregados e clientes, para a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2014.

O período de envio da declaração começa em 6 de março e termina no dia 30 de abril. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo têm a chance de serem os primeiros a receber a restituição. As devoluções começam a ser liberadas em junho e vão até dezembro.

O informe de rendimentos é um documento que segue a estrutura de preenchimento do Imposto de Renda, facilitando a declaração do contribuinte.

No documento entregue pelas empresas deve estar informado o montante salarial pago em 2013, detalhando dados como férias, 13º salário e o imposto retido na fonte.

Já os documentos dos bancos devem informar os saldos das contas bancárias e os rendimentos de aplicações financeiras.

O informe de rendimento pode ser entregue por meio dos Correios ou ser disponibilizado pela internet.

Segundo a Receita Federal, o valor da multa por documento entregue fora do prazo é R$ 41,43.

Para o especialista em Imposto de Renda Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Macro, o contribuinte deve ter em mãos todos os informes de rendimentos que tenha recebido referentes ao ano-calendário de 2013 para fazer sua declaração.

Teixeira afirma que é necessário declarar todas as contas bancárias, ainda que todas essas contas sejam da mesma instituição financeira. O contribuinte que não tem Internet Banking pode obter o documento no caixa eletrônico ou na boca do caixa.

Informações gerais

programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 está disponível no site da Receita Federal para download, apenas para a declaração por computador.

Para declarações por meio de tablets e smartphones, os programas só estarão disponíveis para download a partir de 6 de março.

Uma das novidades deste ano é a possibilidade de Declaração Pré-preenchida, disponível para contribuintes com certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica e que tenham feito a declaração do IR 2013 (ano-base 2012).

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 em 2013.

Também são obrigados aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória também para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também devem declarar as pessoas que adquiriram posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil.

Fonte: Legisweb / R7

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