SPED Fiscal - por dentro do Bloco H 2023

SPED Fiscal: por dentro do Bloco H 2023

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Fique por dentro do Bloco H 2023 e das informações de inventário. A  EFD – Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal ou EFD ICMS/IPI) é um arquivo digital utilizado para armazenar as informações ao Fisco sobre todos os documentos gerados e recebidos pela empresa contribuinte, com destaque para o ICMS e IPI. Ele é formado por blocos de informações e entre esses blocos está o Bloco H.

 

Bloco H 2023 – inventário físico

O Bloco H do SPED Fiscal tem por objetivo apresentar as quantidades e valores individuais por produto existentes no estabelecimento na data do balanço.

Para que o Bloco H 2023 seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve:

a) acrescentar os bens cujo inventário não é exigido para fins do IPI/ICMS, mas apenas pela legislação do Imposto de Renda (bens em almoxarifado);

b) acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda, quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como “Outras indicações” e será informado no campo 11 – VL_ITEM_IR do registro H010 – Inventário

 

O bloco é formado por cinco registros, que são:

Registro H001: Abertura do Bloco H

Contém a informação de abertura do bloco, dizendo se há dados a serem informados nos demais registros.

 

Registro H005: Totais do inventário

Contém a informação dos valores totais do inventário e o motivo na data criada.

Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.

O Bloco H completo deve ser apresentado em algumas situações. São elas:

  • No final do período: Quando se trata do estoque final mensal ou de outro período. É destinado à empresas que possuem a obrigação de informar inventário periódico ou que queira apresentar espontaneamente.
  • Mudança de forma de tributação de mercadoria (ICMS): É exigido pela legislação ou por regime especial quando tem alguma alteração na forma de tributação da mercadoria.
  • Baixa cadastral: por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.
  • Alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: Quando há mudança na condição e alteração no regime de pagamento. Exemplo, quando é alterado de Normal para Simples Nacional.
  • Por solicitação da fiscalização: Quando é determinado o envio pelo Fisco devido à alguma solicitação específica de fiscalização.
  • Para controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – restituição/ressarcimento/ complementação: Apresentado conforme legislação definida pela UF de domicílio do contribuinte.

 

Registro H010: Inventário

Contém o detalhamento dos itens que compõem o inventário presente no H005, e apresenta dados como código de item, descrição, unidade de medida, quantidade em estoque, valor unitário e valor total do item.

Nesse registro também indicamos a posse do bem, ou seja, quais itens são de propriedade do contribuinte e que estão em seu poder, quais são os de propriedade do contribuinte e que estão em poder de terceiros, e quais referem-se a itens de terceiros em posse do contribuinte informante do inventário.

 

Registro H020: Informações complementares do inventário

Contém o detalhamento tributário do ICMS de cada item do inventário, ou seja, qual o CST do produto e qual o valor de ICMS debitado/creditado.

Trata-se de um registro complementar que deve ser apresentado quando o campo MOT_INV do registro H005 for de “02” a “05”. Não deve ser informado se o campo 03 (VL_INV) do registro H005 for igual a “0” (zero). No caso de mudança da forma de tributação do ICMS da mercadoria (MOT_INV=2 do H005), somente deverá ser gerado esse registro para os itens que sofreram alteração da tributação do ICMS.

 

Registro H030: Informações complementares do inventário das mercadorias sujeitas à substituição tributária

O registro deverá ser apresentado quando o campo MOT_INV do registro H005 for igual “06”, conforme legislação definida pela UF de domicílio do contribuinte. Para os demais motivos, não deve ser informado.

 

Registro H990: Encerramento do Bloco H

Contém a informação de encerramento do bloco com as quantidades de linhas (registros) existentes.  

 

Registro 0200: Cadastro de Itens

No final de cada exercício, independentemente do regime empresarial, as empresas devem inventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem e outros), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda.

Para a correta demonstração, é importante a análise do cadastro de itens no registro 0200 do Sped Fiscal, e adequação correta do campo TIPO_ITEM (tipo do item – campo 07 do registro 0200).

tabela_bloco_h_2023

 

Registro 0220: Fatores de Conversão

Outro dado importante, que reflete diretamente nos dados do inventário, refere-se ao registro 0220, que tem por objetivo apresentar os fatores de conversão entre as unidades comerciais informadas para determinado produto nos registros dos documentos fiscais e a respectiva unidade de estoque informada para o produto no campo 06-UNID_INV do registro 0200.

Nos documentos eletrônicos de emissão própria, quando a unidade comercial adotada for diferente da unidade do estoque escriturada no campo 06-UNID_INV do registro 0200, este registro deverá ser informado. Quando for utilizada unidade de inventário (bloco H) ou unidade de medida de controle de estoque (bloco K) diferente da unidade comercial do produto é necessário informar o registro 0220 para informar os fatores de conversão entre as unidades. Na movimentação interna entre mercadorias (Registro K220), caso a unidade de medida da mercadoria de destino for diferente da unidade de medida da mercadoria de origem, este registro é obrigatório para informar o fator de conversão entre a unidade de medida de origem e a unidade de medida de destino.

Também, deverá ser informado este registro, quando o código da unidade de estoque declarado para o item no registro 0200 (campo 06-UNID_INV) for diferente do código da unidade de estoque declarado para o mesmo item no arquivo EFD da competência anterior.

 

Qual a importância do inventário?

O envio do Bloco H 2023 do SPED Fiscal deve ter foco na qualidade da informação fiscal que é prestada, ou seja, é possível identificar possíveis omissões de entradas e de saídas que possam caracterizar sonegação fiscal.

O ideal é realizar o controle ao longo do ano, para evitar inconsistências e garantir que a informação esteja correta no inventário. Uma boa dica é utilizar um sistema de gestão contábil e/ou auditores digitais do sped para poder assegurar a qualidade das informações antes da entrega para o Fisco.

 

E você, já está preparado para declarar as informações de 2022?

As informações do inventário deverão ser apresentadas no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento.

Exemplo: Inventário realizado em 31/12/2022 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI do período de referência fevereiro de 2023 (entregue durante o mês de março de 2023).

Atentar-se às empresas que realizam fechamento trimestral, pois devem seguir o mesmo critério para entrega das informações de inventário.

Dessa forma, empresas que fecham o balanço em março/2023, por exemplo, devem apresentar as informações do Bloco H no arquivo do Sped Fiscal da competência de maio/2023, que será entregue em junho/2023, e assim sucessivamente para os casos trimestrais.

 

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Quero saber mais sobre o Bloco H do SPED Fiscal

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Enquanto isso, você também poderá acessar o portal oficial do SPED e aproveitar para baixar materiais úteis sobre a EFD-ICMS/IPI e Bloco H.

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