CE: Estado ratifica e incorpora à legislação tributária o Protocolo ICMS 73/18

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DECRETO 32.935, DE 25-1-2019
(DO-CE DE 25-1-2019)
PROTOCOLO – Ratificação

 
Estado ratifica e incorpora à legislação tributária o Protocolo ICMS 73/18
Este Decreto ratifica e incorpora o Protocolo ICMS 73, de 7-12-2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças realizadas entre os Estados do Ceará e de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO que os Estados do Ceará e de São Paulo resolveram celebrar o Protocolo ICMS n.º 73/18, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1.º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Protocolo ICMS n.º 73/18.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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