CE – Refis: Assembleia aprova suspensão de anistia de débitos estaduais por cinco anos

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A Assembleia Legislativa aprovou, na última sexta-feira (30/06), a Mensagem do Governo do Ceará que veda concessão de anistia ou remissão tributária por cinco anos. A medida ainda precisa ser sancionada e publicada em Diário Oficial do Estado. A suspensão ocorrerá somente após a conclusão do atual Refis em andamento, conforme aprovada na lei, resguardando o atual benefício.

Refis atual

No início de junho, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou a Mensagem encaminhada pelo governador Camilo Santana que autoriza o perdão parcial de créditos tributários com parcelamento do principal e dispensa de multas para devedores de ordem física ou jurídica através de Refis (Programa de Recuperação Fiscal).

A iniciativa do Governo do Ceará tem como objetivo estimular a economia cearense, possibilitando que empresas obtenham certidão negativa para atuar livremente, participar de licitações estaduais ou municipais e contribuir com o desenvolvimento do Estado.

O refinanciamento é destinado a pendências relacionadas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), e aos créditos não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado.

Podem obter o benefício, as pessoas físicas ou jurídicas com créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os ocasionais acréscimos em moeda corrente até esta sexta-feira (30).

Segundo aponta o texto da Mensagem de Lei nº 8123, de 18 de abril de 2017, a aprovação do documento governamental aponta para um aumento na receita tributária estadual, pois possibilita que parte significativa dos autos de infração de altos valores em julgamento no Contencioso Administrativo Tributário (Conat) sejam quitados, de uma vez ou em parcelas, sem multas.

Secretário da Fazenda, Mauro Filho destaca que esse Refis não tem caráter arrecadatório. A nova lei, reforça, vem para abrir possibilidades na economia do Estado. “O que os contribuintes querem é a oportunidade de se regularizar com o fisco, garantindo a retomada de seus negócios e aquecendo a atividade econômica com a geração de emprego e renda”.

O titular da Sefaz ainda estima que o segundo semestre de 2017 deverá ter indicadores econômicos melhores. “Esperamos o crescimento da economia a partir de agosto, para que possamos fechar o ano com mais tranquilidade”, declara.

As empresas que recebem benefício do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial (Provin) e do Programa de Incentivo às Atividades Portuárias e Industriais (Proapi) terão a oportunidade de quitar os débitos à vista até esta sexta-feira, 30 de junho de 2017, observando as especificidades da nova legislação. Em caso de inadimplência superior a 90 dias dos créditos tributários parcelados, o devedor perderá os benefícios em relação ao saldo remanescente.

O Governo do Ceará observa que os créditos tributários recuperados no Refis devem gerar impacto positivo de apenas 1,89%, considerando os parcelamentos e que os pagamentos espontâneos da Dívida Ativa são de baixo valor.

Fonte: Sefaz – CE

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