Ceará prorroga aplicação da Substituição Tributária de diversos segmentos

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Despacho SE/CONFAZ nº 101, de 13.06.2011 – DOU 1 de 14.06.2011

Informa sobre aplicação dos Protocolos ICMS nºs 13/2008, 16/2008, 18/2008 a 21/2008 e 23/2008.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Ceará, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de outubro de 2011:

Protocolo ICMS nº 13/2008 – Que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigo de higiene pessoal e de toucador que especifica;

Protocolo ICMS nº 16/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;

Protocolo ICMS nº 18/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;

Protocolo ICMS nº 19/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;

Protocolo ICMS nº 20/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;

Protocolo ICMS nº 21/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;

Protocolo ICMS nº 23/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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