Certificado Digital de NFS-e se torna obrigatória a partir de 1º de janeiro

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A partir de 01 de janeiro de 2011 será “obrigatório” o uso do certificado digital para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por todas as pessoas jurídicas emitentes estabelecidas no Município de São Paulo, com exceção dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Poderá ser utilizado certificado digital e-CNPJ, tipo A1, A3 ou A4. É importante salientar que será exigido um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

O “acesso” (consulta) ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser feito ainda por pessoa física ou por outra pessoa jurídica, desde que estes sejam cadastrados pelo detentor do Certificado Digital no site da nota fiscal eletrônica.

As empresas que ainda não possuem o Certificado Digital deverão providenciar a sua aquisição.

Fonte: Confirp

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