Cipa, instrumento essencial para a redução de acidentes de trabalho

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Implantação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes é uma das exigências da Norma Regulamentadora 5 para todas as instituições que tenham empregados

Todas as empresas que tenham funcionários contratados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) precisam adotar planos e ações para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. É o que prevê um conjunto de normas e regras estabelecidas pelo então Ministério do Trabalho com o intuito de minimizar as ocorrências no Brasil. A atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) é estratégica para o alcance desse objetivo.

Nos últimos cinco anos foram registrados, em média, 611 mil acidentes de trabalho por ano, 14 mil dos quais com sequelas permanentes, e 2,3 mil mortes. Os números são preocupantes, mas o país vem registrando avanços. A taxa de incidência de acidentes caiu de 21,64 para cada mil trabalhadores, em 2009, para 13,74 por mil, em 2017. O mesmo ocorre com a taxa de mortalidade, que diminuiu de 7,55 por 100 mil trabalhadores para 5,24 por 100 mil.

Com o intuito de incentivar a adoção de medidas preventivas e de conscientização da população, e consequentemente reduzir ainda mais esses índices, o governo federal lançou em 3 de abril a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) 2019, com o tema “Gestão de Riscos Ocupacionais – O Brasil contra acidentes e doenças do trabalho”. Durante todo o ano serão realizadas atividades em todo o país para fomentar uma cultura de prevenção no trabalho. Entre as ações estarão ações especiais de fiscalização.

Por onde começar – O empresário deve iniciar sua adequação buscando informações referentes às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs), de acordo com sua atividade econômica. Uma das normas mais relevantes para a disseminação da cultura de prevenção é a NR 5, que diz respeito à implantação e funcionamento da Cipa.

A norma estabelece que a comissão deve ser instalada em empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas e cooperativas, ou seja, em toda instituição que admita trabalhadores como empregados. A Cipa é composta de representantes do empregador e dos empregados, com titulares e suplentes, de forma paritária.

“O ‘cipeiro’ deve participar ativamente das ações de prevenção, conhecer os principais riscos à segurança e saúde no estabelecimento, relacionar-se com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho [SESMT], enfim, cumprir realmente as atividades de um prevencionista na empresa”, destaca o coordenador da Canpat, o auditor-fiscal do Trabalho José Almeida.

Se a empresa tiver menos de 20 funcionários, não é necessário constituir uma comissão; basta designar um trabalhador que deverá ser treinado e ficará responsável pelas atribuições da Cipa. Para as empresas com mais de 20 trabalhadores, a constituição da comissão é obrigatória e deve obedecer às regras da NR 5.

Na prática – Independentemente do porte da empresa é muito importante estar atento às NRs, como destaca o diretor da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL), Ronald de Vasco Junior. “Trabalhamos a conscientização sobre a instalação da Cipa com pequenas, médias e grandes empresas. Atualmente é um grupo de 25 empresas, que está totalmente adequado às normas e preparado para as ações de prevenção de acidentes de trabalho”, disse.

Entre os associados foi implantado o programa Auditor Amigo, que tem sido um sucesso entre os empresários alagoanos. “Nesse programa, uma empresa vistoria a outra. O canteiro de obras de uma empresa recebe a visita de um engenheiro ou técnico de segurança de outra empresa, que faz uma auditoria, ou seja, realiza um checklist para verificar se todas as normas estão sendo cumpridas”, explica. “Percebemos, ao longo dos anos, que não se trata apenas de atender às exigências legais, mas de ter um amplo trabalho de conscientização entre os funcionários. Sempre falo para a minha equipe que o ‘cipeiro’ tem que ser visto como um amigo, porque é ele quem vai ajudar a prevenir e evitar um acidente de trabalho”, acrescenta Ronald.

Fiscalização – A inconformidade com a norma é passível de multa por parte da fiscalização da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Em 2018, foram realizadas 10.719 fiscalizações em que a NR 5 foi verificada em todo país. As ocorrências de situações irregulares verificadas na Cipa durante as ações fiscais totalizaram 8.840 em 2017 e 8.157 em 2018, correspondendo a 2,80% e 2,19%, respectivamente, do total de situações irregulares verificadas pela Inspeção do Trabalho em segurança e saúde no trabalho nos apontados.
“As fiscalizações ocorrerão durante todo o ano de 2019, mas é preciso criar um ambiente de reflexão em toda a sociedade, por meio da disseminação de informações, para mudarmos essa dura realidade brasileira. É necessário trocar a cultura da remediação pela prevenção de acidentes”, destaca o coordenador José Almeida.

Atribuições – A CIPA também é responsável por colaborar no desenvolvimento e implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7) e Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (NR 9), além de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho. Outras atribuições da Cipa são identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver; elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Para saber mais leia aqui o Manual da CIPA.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/MINISTÉRIO DA ECONOMIA

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