CNI considera positiva ampliação do Simples Nacional

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BRASÍLIA – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) elogiou a lei que amplia os limites de enquadramento de micro e pequenas empresas ao programa Simples Nacional. “É uma demanda antiga dos empresários”, declarou o gerente-executivo da Unidade de Pesquisa da CNI, Renato da Fonseca.
O texto, sancionado nesta quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff, aumenta o teto de faturamento bruto anual de pequenas empresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano. O limite para microempresas foi elevado de R$ 240 mil para R$ 360 mil.
A lei também permite que as empresas ampliem suas atividades sem que sejam excluídas da tributação simplificada. As consideradas pequenas, por exemplo, poderão exportar até 100% acima do limite de faturamento e continuarem no regime especial. Para a CNI, as mudanças foram positivas ao criar “o parcelamento de débito para as empresas optantes pelo Simples, e permite que uma empresa cresça, exporte e não saia do Simples”, disse Fonseca.
A entidade, no entanto, cita a obrigatoriedade de adesão ao sistema de comunicação eletrônica do Simples Nacional como ponto negativo na nova legislação. Além disso, haverá punição para empresas que não prestaram informações ao sistema no prazo previsto ou declararam valores incorretos. O economista da CNI acrescenta que a punição não deve ser aplicada às empresas que erraram sem intenção de burlar o Fisco.

 
Por Thiago Resende | Valor

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